Governo de SP tenta manobra no Supremo para não pagar valor justo em desapropriações de imóveis

A todo custo – O Estado de São Paulo ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Súmula 30, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determina ser cabível sempre uma avaliação judicial prévia para imissão de posse nas desapropriações de imóveis, seja considerada inconstitucional. Isso significa que o Estado teria o direito de pagar apenas o valor venal dos imóveis desapropriados no Estado de São Paulo.

O advogado Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP e secretário da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB, alerta que a intenção do Governo do Estado de São Paulo é criar uma nova dívida pública.

“O Estado, na figura do governador Geraldo Alckmin, está realizando uma manobra para não pagar o valor real dos imóveis desapropriados. Estão recorrendo a uma lei da década de 1940, que determina que se pague o valor venal do imóvel no momento da imissão de posse do mesmo. E a diferença entre o valor venal e o valor real virará precatório. Ou seja, a intenção é se criar uma nova dívida pública em São Paulo”, explica.

Marco Innocenti afirma que o pedido que o Estado de São Paulo está realizando no Judiciário contra reiteradas decisões do TJ-SP é absurdo e inconstitucional. “O governo paulista está cometendo um abuso contra a Constituição Federal, que preza por uma indenização justa ao proprietário desapropriado.

O advogado esclarece que em virtude da exigência do TJ-SP, com amparo na jurisprudência do STJ, do depósito integral do valor da avaliação prévia para imissão da posse, a dívida de precatórios não alimentares não tem crescido. “Isso porque o pagamento integral do valor do imóvel acaba com a prática de deixar para o precatório o saldo remanescente do valor do imóvel expropriado. Uma imoralidade que a lei, antes da Constituição de 1988, permitia apenas porque não se considerava impagável a eventual diferença entre o depósito prévio e o valor do imóvel, mas que hoje não encontra mais qualquer espaço. Haja vista não apenas a moderna dimensão dos princípios da justa e prévia indenização e da moralidade administrativa, como também o descalabro que a situação anterior gerou no descontrole das dívidas judiciais, motivo de três moratórias nos últimos 23 anos (arts. 33, 78 e 97 do ADCT) e que está ainda muito distante de acabar”, informa.

O vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP ressalta que está manobra jurídica do Estado de São Paulo desmascara o discurso do governador Geraldo Alckmin, que prometeu pagar todos os precatórios até 2014. “Como o governador pode prometer acabar com o calote público se ele está criando um novo passivo. Esse pedido no Supremo é uma autorização para a criação de uma nova fila de precatórios”, diz Marco Innocenti.