Prefeitura de São Paulo poderá ser responsável por prejuízos de lojistas de shoppings que forem fechados

Polêmica instalada – A prefeitura de São Paulo cassou o alvará de funcionamento do Shopping Pátio Higienópolis, pois o empreendimento não conseguiu comprovar ter as vagas de estacionamento exigidas pela administração pública. Caso não consiga reverter na Justiça, o shopping deve ser lacrado até o fim deste mês.

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Fabio Martins Di Jorge explica que a prefeitura pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos de lojistas. “Diante dos princípios da segurança e estabilização das relações jurídicas, uma vez concedida a licença de funcionamento do empreendimento pela própria Prefeitura, os lojistas que efetuaram investimentos e tinham na certeza do contrato de locação os meios necessários para o exercício da livre Iniciativa, têm o amplo direito de indenização contra o Estado (leia-se Prefeitura) e, principalmente, contra o shopping. Possuem direito aos danos que, porventura, experimentarem, morais, emergentes e lucros cessantes, enquanto perdurar a eventual não abertura da loja e a razoável queda do faturamento”, alerta.

O advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, especialista em Direito Econômico e Empresarial, alerta que os lojistas serão os principais prejudicados com o eventual fechamento do shopping. “Em ocorrendo o fechamento do centro de compras, e ficando comprovada a responsabilidade de sua administração, caberá aos lojistas pleitearem o completo ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos, além da rescisão do contrato, se assim decidirem”, afirma.

Outros cinco shoppings estão sendo investigados pelo Ministério Público e também podem sofrer a mesma sanção. São eles: Mooca Plaza, West Plaza, Raposo, Pátio Paulista e Vila Olímpia. Daniel Cerveira explica que neste momento os lojistas devem aguardar a evolução do processo administrativo. “Na hipótese dos shoppings serem lacrados pela Prefeitura, os lojistas pouco poderão fazer, visto que não são os proprietários do empreendimento. Como são inquilinos, a princípio, os lojistas não têm legitimidade ativa para impetrar um mandado de segurança, por exemplo”, observa o Daniel Cerveira.

Fabio Di Jorge destaca que uma vez verificada a ilegalidade da concessão de licença Poder Público Municipal tem o dever (poder), dentro do princípio de autotutela que norteia a sua atuação, de rever seus próprios atos, podendo, inclusive, revogar ou anular o alvará de funcionamento.

“Todavia, dada a grandeza do empreendimento e o choque de princípios constitucionais, há premente necessidade de adequação dos interesses daqueles que não concorreram para a eclosão do processo administrativo como lojistas e empregados, que merecem assaz segurança jurídica. Seria de bom alvitre, a fim de que sejam garantidos os empregos, diretos e indiretos, além dos negócios e a arrecadação de impostos que o empreendimento gira e gera, outro tipo de punição administrativa