(*) Paulo Brossard –
Ousada tentativa de melar a apuração penal se deu quando o ex-presidente e o antigo ministro da Defesa, no escritório deste, marcaram encontro com ministro do STF, que acolheu o convite; pretendia o ex-presidente que o julgamento do mensalão fosse postergado para depois da eleição municipal, ideia rejeitada pelo convidado; a esse dado seguiu-se a insidiosa reiteração, referindo-se a viagem que o magistrado fizera a Berlim, assegurou-lhe blindá-lo (sic) na CPI em curso, o que levou o convidado a dizer-lhe que ia a Berlim (onde reside uma filha sua) quando quisesse, como ele, o ex-presidente, ia a São Bernardo. O resto é conhecido, o convidado revelou a ocorrência ao presidente do STF, ao PGR e a dois senadores e, como aparecessem notícias que revelavam a origem, como percebeu o ministro Gilmar Mendes, deu publicidade à ocorrência; a versão foi impugnada pelos outros dois participantes do encontro, mas não deram a sua versão, de modo que calaram o que ela poderia ser.
Destarte, enquanto a nação ficava aliviada, elementos contrários permaneceram atuando. Como foi dito, o ex-presidente foi às do cabo, para ele o mensalão de que se ocupa o PGR e o STF nunca existiu, trata-se de uma farsa e ponto final.
Houve a denúncia do PGR de antes e ratificada pelo atual, assim como aceita pelo ministro relator, e para o ex-presidente o processo não passou de farsa! Dir-se-á que ele não tem formação jurídica, mas possui responsabilidades inerentes à majestade do cargo exercido. Talvez o fenômeno se explique pela circunstância de haver começado sua atuação pública como chefe sindical, que lhe foi abrindo todas as portas até chegar à culminância a que chegou. Durante o período ascensional sempre se manifestou hostil a partidos. Até na Constituinte, foi essa sua linguagem e só a abandonou quando se converteu em fundador de um partido, para ser diferente dos demais.
Quer dizer, o ex-presidente chegou ao patamar de sua expressão nacional como líder sindical, cujas normas são diferentes das normas universalmente modeladas para a atividade política. Esta se caracteriza pela persuasão como meio e, em regra, pela composição como finalidade.
O sindicalista é o manejador de técnicas ou expedientes úteis e adequados para obter vantagens concretas, materiais, mediante outros meios, onde não há ideologia nem princípios, apenas o interesse. A medida dos resultados constitui o limite dos meios; a melhoria das condições salariais ou outras justificam quaisquer excessos. São procedimentos diferentes no plano sindical e no trato parlamentar.
O êxito do ex-presidente, que ninguém nega, teve como modelo os padrões sindicais e com tais antecedentes passou à prática da mais política de todas atividades, a chefia de um partido político, e à presidência da República.
Agora, ao lado de um processo penal em curso na mais alta Corte da nação, o antigo mecânico-fundidor desperta e, inconformado com o novo quadro, não hesita em negar a existência do mensalão; para ele nada mais que uma farsa!
(*) Paulo Brossard, gaúcho de Bagé, é jurista, ministro aposentado do STF, ex-senador da República e professor
(Artigo publicado originalmente no jornal Zero Hora, em 2 de julho de 2012)