Exclusão de acusado do processo do Mensalão do PT é resultado de erro imperdoável do Supremo

Sem explicação – Na quarta-feira (15), mais um dia do julgamento do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o Supremo Tribunal Federal reconheceu um erro administrativo e excluiu do processo Carlos Alberto Quaglia, um dos 38 acusados de envolvimento no criminoso esquema de cooptação de parlamentares por meio de mesadas.

Acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, o ex-dono da corretora Natimar será julgado na primeira instância da Justiça Federal, em Santa Catarina, conforme decisão do Supremo.

O desmembramento do processo se deveu ao fato de que o advogado de Quaglia não ter sido devidamente intimado nos últimos três anos, período em que o acusado estava sem defensor. A defesa, então, foi entregue a um defensor público, conforme determina a Constituição Federal.

A decisão sem dúvida provocou indignação na opinião pública, mas é preciso reconhecer que o setor administrativo do STF cometeu um erro imperdoável. E se culpados existe, estes estão na equipe do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão do PT.

De igual modo é preciso reconhecer que a decisão dos ministros pode ter resultado de uma estratégia do próprio acusado, que a partir de agora será beneficiado pela prescrição dos crimes mencionados anteriormente. Prática é comum em processos penais, a destituição de advogado garante ao réu a possibilidade de jogar com o tempo.

O ministro Joaquim Barbosa levantou tal hipótese, mas não se poder aceitar que a mais alta Corte da Justiça do País cometa um erro tão primário. Tomara que essa seja a única falha existente no processo do Mensalão do PT, pois do contrário o Brasil mais uma vez será transformado em um enorme e lotado picadeiro. Com a chance cada vez maior de a ditadura estacionar de vez por aqui.