Projeto de lei busca preciosismo inócuo e transforma motociclista honesto em bandido

Inventando moda – De autoria do deputado federal Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), o Projeto de Lei 3515/12 obriga motociclistas, inclusive acompanhantes, a usarem capacete com o número da placa do veículo. De acordo com o PL, as informações deverão ser gravadas na parte traseira central dos capacetes. De acordo com a proposta, a mencionada inscrição deverá seguir as normas abaixo.

– fundo azul e caracteres brancos;
– espaçamento entre um caractere e outro;
– fonte Mandatory;
– largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros;
– altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros;
– borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e
– película reflexiva resistente às intempéries.

Desobedecer à lei será considerado infração gravíssima. Com isso, o condutor poderá receber sete pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 574.

Benefícios

Segundo o parlamentar gaúcho, um dos objetivos da medida é proteger os proprietários de motos de roubo. “Os ladrões serão inibidos por não possuírem o capacete com as especificações técnicas determinadas”, argumenta.

Outro benefício da proposta, conforme Danrlei, será a facilidade para visualizar e identificar os veículos nos casos de acidente de trânsito. De acordo com o deputado, estatísticas da Secretaria de Segurança Pública mostram a ocorrência de mais de 16 mil roubos de veículos por ano. “Deste alarmante número, aproximadamente 50% são de motocicletas”, afirma.

Perigo a caminho

Qualquer cidadão sabe que é preciso fazer algo para combater a desenfreada escalada da criminalidade, mas não será com uma inscrição na parte traseira do capacete que isso acontecerá. O eventual de um capacete se inscrição pode transformar um motociclista inocente em alvo de perseguição policial. É fato que muitos bandidos usam motocicletas para agilizar o crime e facilitar a fuga, mas nem todo motociclista é criminoso. A pasteurização que a lei propõe é no mínimo perigosa.