Ex-atacante Romário ganha mais uma batalha na guerra que trava com o Vasco da Gama

Dinheiro na mira – A queda de braços entre o ex-jogador Romário de Souza Faria e o Clube de Regatas Vasco da Gama, equipe na qual o agora deputado encerrou a carreira futebolística, ganhou capítulo extra nesta quinta-feira (16). O juiz Mauro Nicolau Junior determinou a penhora de 5% dos direitos econômicos dos jogadores Dedé, Nilton, Fellipe Bastos e Eder Luis ao ex-atacante.

A decisão, que também ordena a retenção de cotas de patrocínio, atende a uma cobrança de Romário no valor de R$ 58 milhões em razão de dívida que o clube teria com ele.

O ex-atleta afirma ter documento assinado pelo ex-presidente do Vasco, Eurico Miranda, em fica comprovada a pendência financeira. Porém, a diretoria do curz-amltino desconhece o documento e deve recorrer da decisão judicial.

Confira abaixo a íntegra da decisão judicial

“Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.”