Sem saída – No décimo primeiro dia de julgamento do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, centrou as acusações em Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário mineiro responsável pela operação financeira do esquema, e João Paulo Cunha, deputado federal pelo PT paulista e então presidente da Câmara.
Na opinião do magistrado, a agência de propaganda SMP&B, de propriedade de Marcos Valério, conseguiu desviar, com a anuência de João Paulo Cunha ,R$ 10 milhões da Câmara dos Deputados para contratos terceirizados. “O crime está materializado. Apenas 0,01% dos serviços prestados no contrato da empresa foram executados”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
Para o relator, o deputado petista já tinha uma assessoria, sob a responsabilidade da funcionária comissionada Arlete Milhomem. “Os contratos com a IFT foi uma forma de esse assessor atuar com João Paulo Cunha com uma remuneração maior do que as que atuam na Câmara”, disse Barbosa. De propriedade do jornalista Luiz Costa Pinto, a IFT (Idéias, Fatos e Texto) mantinha contrato com a Coca-Cola na mesma época em que assessorava o deputado João Paulo.
O contrato com a Coca-Cola previa a defesa dos interesses da fabricante de bebidas no Congresso Nacional, onde a empresa na ocasião era alvo de denúncias. Fora isso, o dono da IFT deveria monitorar os trabalhos da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, para atender as necessidades dos veículo de comunicação que acompanhavam a queda de braços entre a Coca-Cola e o empresário Laerte Codonho, dono da Dolly. Pelo serviço, a empresa de Costa Pinto recebeu, entre novembro e dezembro de 2003, R$ 60 mil.
Mais adiante, dando seguimento à leitura do relatório, Joaquim Barbosa foi taxativo ao falar sobre a participação de João Paulo Cunha no esquema. “Houve dolo no desvio de recursos públicos por parte de João Paulo Cunha? Para mim é certo. Em troca da subcontratação da SMP&B ele continuou tendo os serviços do jornalista Luiz Costa Pinto sem ter que pagá-lo”, afirmou.