Voto contra Pizzolato confirma a existência do mensalão e mostra a eficácia do julgamento “fatiado”

Prova dos nove – Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato deve ser condenado pelo crime de corrupção passiva por ter favorecido a agência DNA Propaganda, de propriedade de Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador financeiro do Mensalão do PT. Esse é o entendimento do ministro revisor Ricardo Lewandowski, que seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa.

Na Ação Penal 470 ficou provado, segundo o revisor, que Pizzolato recebeu R$ 326 mil do esquema comandado por Marcos Valério para adiantar a liberação de R$ 73 milhões para a DNA, que tinha contrato com o Banco do Brasil. “Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o que sugere recebimento de uma comissão de atos praticados ou supostamente praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil”, destacou o ministro Lewandowski.

Na denúncia da Procuradoria-Geral da República consta que Pizzolato enviou um funcionário da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) para receber, em seu nome, R$ 326 mil em uma agência do Banco Rural, na capital fluminense. A defesa, por sua vez, alegou que Henrique Pizzolato apenas fez um favor a Marcos Valério e que encaminhou o envelope, sem abrir, a pessoa não identificada do PT.

Ora, se o relator e o revisor votam pela condenação de Henrique Pizzolato, que por ocasião do escândalo afirmou que as ordens partiam de Luiz Gushiken, não há como contestar a existência do Mensalão do PT, fato que o ex-presidente Lula agora nega com todas as letras. Estranho é o fato de alguém encaminhar um envelope com tanto dinheiro a pessoa desconhecida ou não identificada.

O voto do ministro Ricardo Lewandowski, contra o ex-dirigente do Banco do Brasil, mostrou que o “fatiamento” do julgamento é a forma mais adequada para enquadrar e condenar, quando for o caso, os envolvidos no maior escândalo de corrupção da história nacional.