Quarteto do mal – Prevaleceu a lógica no voto do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no julgamento do Mensalão do PT (Ação Penal 470). Revisor do voto do relator, Lewandowski, horas antes, pedira a condenação de Henrique Pizzolato, ex-dirigente do Banco do Brasil, por corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (apropriar-se de bem público) e lavagem de dinheiro. No âmbito da corrupção passiva, essa só se configura quando existe um agente corruptor. E foi com base nessa tese que Lewandowski pediu a condenação de Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por peculato e corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).
“O delito tem todos os elementos do crime de corrupção passiva tipificada no Código Penal, pois o réu recebeu R$ 326 mil para praticar atos de ofício […] que resultaram no desvio de recursos do fundo patrocinado por aquela instituição financeira. Ante o exposto, voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva”, afirmou o ministro-revisor ao afirmar que a relação entre Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda foi marcada por crimes.
“Assim, as irregularidades assumem contornos de crime, conforme constatação do laudo do Instituto Nacional de Criminalística, que assim concluiu. Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos adentrando a seara da criminalidade”, afirmou Lewandowski, para quem a área de marketing do banco do Brasil era uma “total balbúrdia”.
Ao falar sobre “bonificação de volume” (BV), remuneração a que agências de propaganda têm direito, o ministro Ricardo Lewandowski disse que trata-se de prática legal e sacramentada pelo mercado publicitário. Na opinião do ministro, o dinheiro referente ao BV foi utilizado no esquema criminoso que emoldurou o escândalo do Mensalão do PT.
O revisor, que acreditava até horas antes não existirem provas, explicou como mudou de opinião. “Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assusete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória me deparei com documentos que me fizeram a dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa”, afirmou o ministro.
A decisão de Lewandowski, como noticiado anteriormente pelo ucho.info, confirma a existência do maior caso de corrupção da história brasileira e mostra que foi acertada a decisão de segmentar o julgamento.