Cumprindo ordens – A farsa acabou na tarde desta quinta-feira (23) no plenário do Supremo Tribunal Federal, que julga de forma segmentada a Ação Penal 470, cujo escândalo de origem ficou nacionalmente conhecido como Mensalão do PT.
Escalado para revisar o voto do ministro-relator Joaquim Barbosa, o também ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, inocentou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara e acusado de envolvimento no maior escândalo de corrupção da história política nacional. Para Lewandowski, não há provas nos autos que justifique a condenação do parlamentar petista por corrupção passiva.
A decisão do ministro-relator ficou evidente logo no começo da leitura do voto, quando rapapés jurídicos e citações de renomados juristas foram levados ao plenário como forma de justificar o voto em favor de um deputado que recebeu dinheiro para facilitar negócios para a agência de propaganda SMP&B, de propriedade de Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador financeiro do Mensalão do PT.
Sobre os R$ 50 mil destinados a João Paulo Cunha, dinheiro recebido pela mulher do parlamentar, Márcia Milanésia da Cunha, o ministro Ricardo Lewandowski usou depoimentos de Delúbio Soares e do próprio investigado, que alegaram que o montante foi utilizado na contratação de pesquisas de opinião em Osasco, cidade da Grande São Paulo e reduto eleitoral do deputado petista.
“Após detalhados exames das provas, não resta dúvidas de que o repasse de R$ 50 mil foi autorizado por Delúbio Soares e efetuado por Marcos Valério para custear pesquisas eleitorais de interesse do seu partido. Diante dessas provas robustas, concluo que João Paulo Cunha não deu vantagem inapropriada à SMB&P. O réu solicitou R$ 50 mil diretamente ao partido. Não fica caracterizado portanto a prática do crime de corrupção passiva”, declarou Lewandowski.
Dando sequência à missa encomendada, o ministro-revisor também inocentou João Paulo Cunha da acusação de peculato. De acordo com Lewandowski, o TCU declarou que João Paulo Cunha esclareceu a questão da subcontratação da SMP&B, não deixando dúvidas sobre o tema, uma vez que “subcontratar cerca de 80% dos serviços, como ocorreu para a veiculação da campanha, é um ato recorrente”.