Branqueamento de capitais – Revisor do processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, condenou nesta quarta-feira (12) três acusados por lavagem de dinheiro: o publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza, operador financeiro do criminoso esquema de compra de parlamentares; seus dois ex-sócios Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach; Kátia Rabello, ex-presidente e acionista do Banco Rural; e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente da instituição financeira.
Por outro lado, Lewandowski absolveu, durante julgamento do mesmo item da Ação Penal 470, Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério; Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural e responsável pelo “compliance” do banco; Vinícius Samarane, atual vice-presidente da instituição; Simone Vasconcelos, funcionária de Marcos Valério; e Rogério Tolentino, advogado do publicitário.
Ricardo Lewandowski é o segundo ministro a votar no segmento do julgamento que trata de lavagem de dinheiro, crime que teria sido cometido pelos acusados para camuflar a origem dos recursos utilizados no esquema de cooptação parlamentar encomendado pelo palácio do Planalto.
O ministro-relator, Joaquim Barbosa, por sua vez, condenou, na sessão da última segunda-feira (10), nove dos dez réus acusados de lavagem de dinheiro, tendo absolvido apenas Ayanna Tenório.
Encerrada a leitura do voto do revisor, que disse no começo da sessão que tentaria ser objetivo, votarão os outros ministros na seguinte ordem: Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello (decano) e Carlos Ayres Britto, presidente da Corte.