Polícia Federal cumpre ordem ditatorial e prende em São Paulo o diretor-geral do Google no Brasil

A censura voltou – Diretor-geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho foi detido na tarde desta quarta-feira (26), na cidade de São Paulo, por agentes da Polícia Federal, de acordo com nota divulgada pela instituição. A detenção ocorreu após o Google se recusar a cumprir decisões judiciais que determinam a retirada de vídeos do YouTube contra Alcides Bernal, candidato do PP à prefeitura de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, suspeito de prática de crimes.

Segundo a PF, Silva Coelho será liberado ainda nesta quarta. “Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça”, informou a nota.

A prisão do diretor-geral do Google foi determinada na última quinta-feira (20) pelo juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que ordenou a retirada do Youtube do ar na cidade e, se possível, em Mato Grosso do Sul, por um dia. “Se a cada pessoa fosse dado escolher entre cumprir ou não uma determinação judicial que legalmente lhe foi imposta, a nossa sociedade viraria um caos”, afirmou Perón.

Além da interpretação legal

Diz uma das máximas do Direito que decisão judicial cumpre-se, não se discute, mas ultimamente a Justiça tem extrapolado, deixando de lado o bom senso por ocasião de sentenças e decisões.

Para que a nossa opinião não fique restrita ao tema em questão, não custa lembrar as arbitrariedades cometidas pela Justiça do Trabalho, que de alguns anos para cá passou a bloquear recursos financeiros de empresas que litigam com trabalhadores. Sem que a veracidade da reclamação seja verificada, o valor da causa é bloqueado, por meio de penhora online, em todas as instituições financeiras em que a ré mantém contas e ativos, cabendo a ela [ré] recorrer à Justiça para liberar o montante bloqueado a maior.

No âmbito a livre manifestação do pensamento, a Justiça também tem cometido seguidas arbitrariedades. Há dias, um juiz de primeira instância censurou um blog ancorado no site do Estadão, apenas porque um candidato se incomodou com determinadas notícias. O próprio Estadão foi alvo de censura por parte da Justiça, sendo proibido de publicar informações acerca da operação da Polícia Federal que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP).

Assim como outros veículos de comunicação, o ucho.info também tem sido alvo de censura ao longo dos onze anos de existência. A primeira e truculenta ação ocorreu no rastro da exclusiva divulgação das gravações do caso Celso Daniel, o que provocou a retirada do site do ar. Anos mais tarde, a Justiça do Rio de Janeiro, em decisão arbitrária e que remonta à ditadura militar, proibiu-nos de citar em qualquer hipótese os nomes de um conhecido banqueiro oportunista e de alguns de seus sócios, assim como o da instituição financeira.

O Brasil tem dados largos e seguidos passos na direção de um regime de exceção, onde apenas os que rezam pela imunda cartilha oficial não são incomodados. A continuar assim, a saída será o aeroporto mais próximo, pois a situação já se aproxima do insuportável.

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Polícia Federal, em São Paulo

“A Polícia Federal recebeu hoje, 26, da Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão de cumprimento de ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.

O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral (artigo 347), com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.

Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95 e vale para todos os crimes de menor potencial ofensivo.

Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo”