Com base na lei, condenados no caso do Mensalão do PT terão de passar alguns anos atrás das grades

Sol quadrado – Nove entre dez brasileiros têm feito a mesma pergunta desde que começou o julgamento do Mensalão do PT, no Supremo Tribunal Federal. Os condenados irão para a cadeira? Interpretada a legislação ao pé da letra, grande parte dos condenados cumprirá pena de prisão em regime fechado, uma vez que as condenações, quando combinadas, alcançarão prazos superiores a oito anos.

No caso de corrupção ativa, cujas condenações foram muito aguardadas por uma sociedade exausta e inconformada com os seguidos escândalos envolvendo políticos, a pena varia de dois a doze anos. Acontece que os magistrados terão de analisar se houve concurso material ou crime continuado, destacou o advogado Mário Oliveira Filho, um dos mais respeitados criminalistas do País e que atuou no caso do Mensalão do PT na fase da CPI dos Correios.

Concurso materialArtigo 69 do Código Penal – “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.”

Crime continuado – Artigo 71 do Código Penal – “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

Se os ministros do STF entenderem que existiu concurso material, para cada caso de corrupção ativa a pena será aplicada isoladamente. O que significa que as penas serão cumulativas. Como onze réus foram condenados por corrupção passiva, as penas no caso de corrupção ativa poderão ser aplicadas em número idêntico, isoladamente, podendo chegar a mais de setenta anos, considerando o prazo médio de sete anos para cada crime cometido.

Como a legislação brasileira não prevê o cumprimento de penas condenatórias em período superior a trinta anos, os condenados poderão reconquistar a liberdade em aproximadamente oito anos, com base no regime de progressão de pena e no bom comportamento.

Se os ministros concluírem que no Mensalão do PT prevaleceu o crime continuado, a pena de cada condenado poderá ser acrescida em até dois terços do prazo fixado. Tomando por base o tempo médio de sete anos, a pena poderá chegar a onze anos e seis meses de prisão.

Para que não existam dúvidas a respeito do crime continuado, o criminalista Mário Oliveira Filho citou um exemplo prático. Uma funcionária de supermercado que subtrai todos os dias R$ 100 do caixa e é descoberta após um ano, não responderá por 365 crimes, mas por um continuado. O que permite ao juiz, em caso de condenação, acrescer à pena até dois terços do período fixado para o cumprimento da mesma.

Resumindo e respondendo à pergunta que não quer calar, os já condenados José Dirceu de Oliveira e Silva, Delúbio Soares de Castro e José Genoino Neto poderão, sim, contemplar o nascer do Sol de maneira geometricamente distinta. Sempre lembrando que até o final do julgamento os ministros podem mudar seus respectivos votos, o que no caso em questão é considerado difícil.