Sol quadrado – Mais antigo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello disse nesta quinta-feira (18) que é inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT). Em conversa com jornalistas após o final da sessão, o decano disse que existem outros processos julgados pelo STF com esse entendimento. De tal modo, destcaou o ministro, não faz sentido mudar apenas para este caso.
A discussão sobre o momento de prisão dos réus tem provocado vários debates no STF desde o início do julgamento da Ação Penal 470. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos condenados ao término do julgamento. Para o Supremo, que é o defensor da Constituição Federal, o réu só é considerado culpado por ocasião do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidades de recursos.
Ao comentar o assunto nesta quinta, o procurador Roberto Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão do STF. “O que a sociedade espera é que a decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte.
Ao contrário do que previu o ministro-relator Joaquim Barbosa, de que a conclusão do julgamento se dará na próxima semana, Celso de Mello afirmou que a ação deve terminar apenas em novembro, após o retorno de Barbosa (5 de novembro), que viajará ao exterior para tratamento de saúde.