Mais uma – Ao julgar o último item do Mensalão do PT (Ação Penal 470), o ministro-relator Joaquim Barbosa condenou por formação de quadrilha três ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores: José Dirceu de Oliveira e Silva, Delúbio Soares de Castro e José Genoino Guimarães Neto.
O relator condenou pelo mesmo crime o núcleo operacional do esquema de compra de parlamentares por meio de mesadas. Condenados foram o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach, Cristiano de Mello Paz, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino.
O ministro também considerou culpados três integrantes da cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. Dos treze acusados nesse item, apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas pelo relator.
Para Joaquim Barbosa, há nos autos provas da constituição de uma quadrilha entre José Dirceu, os ex-dirigentes do PT, o grupo comandado por Marcos Valério e os dirigentes do Banco Rural para a criação de ume esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propinas a deputado federais.
“[Os réus] de forma livre e consciente se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro”, disse Joaquim Barbosa.
De acordo com o artigo 288 do Código Penal, o crime de formação de quadrilha ou bando tem como punição a pena de reclusão de um a três anos.