Mensalão do PT: penas de Ramon Hollerbach somam até agora mais de quatorze anos de prisão

Liberdade privada – Dando sequência à dosimetria das penas dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT), o Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa (R$ 1,634 milhão), para Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, que disse que irá para a cadeia apenas porque foi “otário”.

Condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e formação de quadrilha, Hollerbach disse, em conversa com seu advogado, que morrerá na prisão.

Confira abaixo as penas definidas pelos ministros do Supremo no caso de Ramon Hollerbach

Corrupção ativa – contratos com a Câmara dos Deputados

2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato – contratos com a Câmara dos Deputados

3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa – contratos com o Banco do Brasil

2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato – contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet)

3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro

Pena não definida

Corrupção ativa – pagamento de propina a parlamentares

Pena não definida

Evasão de divisas

Pena não definida