Supremo define as penas dos mensaleiros José Borba, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues

Já definido – Na retomada do julgamento do processo do Mensalão do PT, o Supremo Tribunal Federal fixou, na sessão desta segunda-feira (26), a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, além de multa, para o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) pelo crime de corrupção passiva.

Na mesma sessão o Supremo também determinou pena de 6 anos e 3 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 754 mil, para o ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado na Ação Penal 470 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ex-deputado do PTB, Romeu Queiroz foi condenado a 6 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa no valor de R$ 390 mil.

De acordo com o que estabelece o Código Penal, penas até 4 anos são cumpridas em regime aberto, quando o condenado dorme em albergues ou obtém liberdade condicional, o que deve prevalecer no caso do ex-deputado José Borba. Entre 4 e 8 anos, de acordo com a lei, as penas deve ser cumpridas em regime semiaberto, o que cabe aos ex-deputados Bispo Rodrigues e Romeu Queiroz.