Antecipando etapas – Procurador-geral da República, Roberto Gurgel entende ser absolutamente possível o imediato cumprimento das sentenças condenatórias decorrentes do julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão do PT). Isso é o que a opinião pública de fato gostaria que acontecesse, mas é preciso manter o rito legal para que não haja nenhum tipo de contestação futura, sob pena de colocar o julgamento a perder.
O pedido de Gurgel dificilmente será atendido pelo Supremo Tribunal Federal, pois a maioria dos ministros entende que deve-se aguardar a sequência processual para, então, enviar à prisão os condenados com pena privativa de liberdade.
Quando se fala em aguardar a sequencia processual do julgamento significa que é preciso publicar o acórdão referente à Ação Penal 470, com todas as suas sentenças, para que em seguida os advogados dos réus partam para a fase dos recursos, como embargos de declaração e embargos infringentes.
Respeitando essa cronologia, as prisões dos condenados no processo do Mensalão do PT só deverão acontecer em meados do próximo ano. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que também é relator da Ação Penal 470, tenta acelerar a publicação do acórdão, mas o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, já avisou que cumprirá o prazo regimental.