Missa encomendada – A afirmação do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de que a Casa legislativa pode não acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da perda do mandato parlamentar dos condenados no processo do Mensalão do PT não passa de um excesso de ousadia de alguém que cumpre ordens e quer instalar no País uma crise institucional.
É inadmissível que a Câmara ignore uma decisão da instância máxima da Justiça, pois o próprio José Dirceu, quando deputado, disse, na tribuna da Câmara, que para cassar um mandato bastavam evidências, não provas. Dirceu, à época, discursou a favor da cassação do mandato do então deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE), acusado de integrar os “Anões do Orçamento”.
Nos casos de João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) existem provas mais do que suficientes para que o STF decida pela cassação dos respectivos mandatos.
Na sessão de segunda-feira (10), o julgamento sobre a cassação dos mandatos terminou empatado em quatro votos, faltando apenas o voto do ministro Celso de Mello, decano da Corte, que é favorável ao tema. Ou seja, o Supremo decidirá pela cassação do mandato, que ocorrerão no momento do transito em julgado das sentenças condenatórias, o que deve ocorrer em meados de 2013, quando Marco Maia não mais será presidente da Câmara.
O grande problema do Brasil é que os políticos querem ser tratados como pessoas diferenciadas, divindades, alguém acima da lei. Reza a Constituição Federal que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Ora, se a Carta Magna determina essa isonomia necessária, que os condenados no STF percam os seus mandatos, pois quando um cidadão comum é condenado criminalmente, a Justiça suspende o titulo de eleitor do acusado, ainda com o processo na primeira instância.