Geraldo Alckmin decidirá ainda em janeiro os limites para publicidade infantil

Pé no freio – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), deve decidir ainda em janeiro se sanciona os dois projetos de lei que preveem restrições para publicidade infantil quando o assunto é alimentação de qualidade duvidosa.

O PL 1.096/2011, do deputado estadual Alex Manente (PPS), prevê proibição da venda de alimentos com brindes, e aplicação de multa em caso de descumprimento, com base no Código de Defesa do Consumidor (de R$ 400 a R$ 6 milhões).

Já o PL 193/2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), propõe a proibição da veiculação de anúncios de alimentos “pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio no rádio e na TV”, entre as 6h e as 21h.

No horário permitido, o anúncio deverá ser seguindo de avisos sobre os males da obesidade. Entretanto, o texto não especifica quais alimentos seriam atingidos pelas regras. Os dois projetos de lei foram aprovados na Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2012.

Segundo informações do jornal “Folha de S. Paulo”, o Burger King afirma que, se os projetos foram sancionados, cumprirá as determinações. Já o McDonald’s alga que cumpre a legislação. Já a ANR (Associação Nacional de Restaurantes) afirmou estar acompanhando o andamento dos projetos e que estuda possíveis medidas.

Para Mariana Ferraz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “toda publicidade que tem como interlocutor a criança é abusiva. Mas é necessária uma regulamentação, dizer quais alimentos são considerados não saudáveis.”

Vale lembrar que uma pesquisa do Datafolha, feita em 2011, mostra que 79% de pais e mães de crianças de até 11 anos acreditam que comerciais de fast food prejudicam o hábito alimentar de seus filhos.

Em outro ponto da polêmica sobre as campanhas publicitárias voltadas ao setor de alimentos, em especial o de fast food, a imagem do produto que consta no anúncio nem de longe se assemelha ao que é adquirido pelo consumidor. A diferença é tão brutal e desanimadora, que configura propaganda enganosa, devendo ser combatida com o rigor da lei. (Com informações do AdNews)