Câmara pode aprovar lei que distingue sequestro de grávidas, como se crime não fosse hediondo

Parafuso frouxo – O Brasil está parado há uma década e a situação preocupante deve continuar nos próximos anos. Depois de quase uma semana de ócio remunerado, o Congresso Nacional retoma o ritmo na terça-feira (2), pois afinal o descanso é exaustivo. A Câmara dos Deputados recobra os trabalhos com um projeto bisonho na pauta de votações. Trata-se do Projeto de Lei 6903/2006, que prevê o aumento de pena para casos de sequestro ou cárcere privado quando a vítima for gestante ou pessoa doente. De acordo com o PL, a pena atual, que é de um a três anos de reclusão, passará para dois a cinco anos.

Sequestro é crime hediondo, mesmo que o Estado assim não o considere como forma de camuflar a própria incompetência, uma vez que o sistema carcerário está congestionado e não recupera o apenado. O que o PL 6903 propõe é que os criminosos sequestrem pessoas fora desse foco, pois não há no horizonte qualquer esperança de redução da criminalidade na extensa maioria das cidades brasileiras.

Caminhando na contramão da lógica, tal projeto deveria buscar o enquadramento do sequestro e do cárcere privado no escopo dos crimes graves, não criar exceções que facilitam a vida dos marginais. Mesmo que o propósito seja distinto, o PL em questão acabará criando uma fila de atendimento prioritário às avessas na seara do sequestro, onde doentes e mulheres grávidas ficarão para um segundo momento.

O mínimo que se espera de um integrante do Legislativo é que saiba fazer leis. Se o seu conhecimento é raso e sua competência é magistral, que recorra à assessoria jurídica da Casa legislativa, constituída e mantida para dar suporte aos que conseguem um mandato no vácuo da ignorância da sociedade. Não se pode admitir que uma nação torne-se refém do despreparo de seus supostos representantes, que vivem em permanente campanha eleitoral.