(*) Janaína Conceição Paschoal –
Durante um jogo de futebol na Bolívia, alguém disparou um sinalizador e um jovem morreu. A comoção foi imediata e proporcional à situação. O desenrolar da história, entretanto, fugiu a todos os padrões, pois, por um sinalizador lançado, 12 cidadãos brasileiros foram e continuam presos, não se sabe em que condições.
A lição mais óbvia é a de que se deve abolir o uso dos fatídicos sinalizadores. Acontecimentos recentes provam que eles só causam problemas. Revistar o público antes dos jogos de futebol também constitui necessidade básica, valendo ficar atento para a Copa que se aproxima.
Há, ainda, as consequências desportivas como a da punição do time e, por conseguinte, da torcida.
Várias foram as manifestações na imprensa, todas em torno dos males causados pelas torcidas organizadas e do cabimento, ou não, das sanções aplicadas a todos os torcedores em virtude do ato de um.
Estranhamente, até agora, ninguém perguntou como pode o ato de uma única pessoa levar 12 a prisão! E, pior, não parece fazer diferença o fato de nenhum dos 12 presos ter sido o autor do disparo do sinalizador.
A situação resta ainda mais problemática quando se constata que, tendo aparecido um culpado, a Justiça boliviana se nega a libertar os brasileiros, mantendo-os em cárcere até que o indivíduo se apresente! Ora, o que é isso senão um sequestro?
Mesmo que o verdadeiro autor do disparo do sinalizador tivesse sido detido, por se tratar de uma conduta culposa (o sinalizador foi lançado sem qualquer intenção de matar alguém), a prisão provisória poderia ser contestada.
É certo que competiria às autoridades brasileiras zelar para que o preso fosse mantido separado dos demais encarcerados, até para a preservação de sua integridade física, dadas a repercussão do caso e a hostilidade que costuma haver relativamente aos estrangeiros.
No entanto, diante da prisão de pessoas inocentes, o país deve exigir a imediata devolução de seus cidadãos, que não podem continuar sendo usados como estandartes do rigor boliviano.
É como se, por estar no lugar errado, na hora errada, toda arbitrariedade findasse legitimada. Poder-se-ia alegar que os detidos também estavam portando sinalizadores, o que, aliás, não restou evidenciado. Mas mesmo que isso fosse verdade, por acaso, quando alguém é atropelado, o motorista que passa ao lado pode ser responsabilizado, porque, afinal, também estava dirigindo? Não tem o menor sentido!
Nem sequer em casos de crimes dolosos, quando, por exemplo, um sujeito dá um tiro na cabeça de outro, querendo matá-lo, os amigos do atirador podem ser punidos.
O que está acontecendo na Bolívia contraria, flagrantemente, os fatos e a lógica jurídica de qualquer sociedade minimamente democrática.
Lançar o sinalizador foi uma idiotice. A morte do rapaz pode, sim, ser considerada um homicídio, entretanto, trata-se de homicídio culposo (sem intenção) e é impossível admitir que 12 pessoas sejam infundadamente mantidas presas como reféns. O Itamaraty tem que fazer alguma coisa, não só no âmbito jurídico, mas também no político!
(*) Janaína Conceição Paschoal é advogada criminalista e professora livre-docente de Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP)