Inventando moda – O mundo há de acabar um dia e o brasileiro não terá visto todos os absurdos. Testemunha no julgamento dos policiais militares acusados de envolvimento no Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, o ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho inovou em matéria de Direito Penal e afirmou que é sua a responsabilidade política pela chacina.
“A responsabilidade política do caso é minha. A responsabilidade criminal será decidida pelos jurados”, disse Fleury em tom exaltado.
O ex-governador disse à advogada de defesa Ieda Ribeiro dos Santos que a Polícia Militar se reporta ao Secretário de Segurança. “Pelo menos no meu governo era assim”, completou Fleury, que pode ter criado uma nova forma de hierarquia estatal e um jeito diferente de escapar da responsabilidade, uma vez que foi dele a ordem para que o complexo penitenciário fosse invadido pela PM.
Indignado com pergunta da advogada de defesa sobre sua responsabilidade no trágico episódio, Luiz Antonio Fleury foi ríspido ao ressaltar: “Governador não é presidente de inquérito. Eu já disse à senhora que tomei conhecimento posteriormente”.
Na esfera federal, o presidente da República é o chefe maior das Forças Armadas, cabendo ao mesmo a responsabilidade, mesmo que indireta, por qualquer crime cometido pelas tropas. No âmbito estadual, o governador é o chefe das corporações policiais, tanto é assim que cabe-lhe a prerrogativa de nomear o secretário da Segurança Pública, o diretor-geral da Polícia Civil e o comandante-geral da Polícia Militar.
Sobre sua eventual participação na apuração do caso, Fleury voltou a negar qualquer responsabilidade e disse: “[Em época] de 40% de inflação ao mês, com 1,5 milhão de desempregados e dívidas de Estado, evidentemente que a investigação deveria ter sido feita como foi, pelos órgãos competentes”.
Defender-se é o direito de qualquer acusado no Estado Democrático de Direito, mas é inimaginável que Fleury, um promotor de Justiça, não tivesse conhecimento das consequências do seu ato, o de autorizar a invasão do Carandiru.