Ver para crer – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PL excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O relator da matéria, senador Benedito de Lira (PP-AL), destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “já considera implicitamente” esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na Lei de Contravenção Penal, que é a legislação vigente.
“O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime”, destacou o relator.
O projeto estabelece que os que infringirem a lei deverão, caso processados e condenados pela Justiça, cumprir pena de dois a quatro anos de detenção, além da aplicação de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos, que permanecerão interditados até o pagamento da mesma.
Fiscalizar é preciso
Em um país onde o desrespeito à legislação, como um todo, é quase cultural, criar mais uma lei sem o respectivo mecanismo de fiscalização é ação inócua. No estado de São Paulo já existe lei semelhante, mas o grande erro está na fiscalização.
Caso não se crie uma forma dura e permanente de fiscalizar esses estabelecimentos, inclusive com uma central para recebimento de denúncias, a referida lei tem tudo para dar em nada.