Contagem regressiva – Na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça Eletrônico, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão do PT, maior escândalo de corrupção da história nacional. Com os votos dos ministros e os principais detalhes e debates do julgamento, o documento servirá de base para os recursos que serão apresentados pelos advogados dos condenados.
O prazo de dez dias para a apresentação de recursos – embargo de declaração ou embargo infringente – começará contar a partir da próxima terça-feira (23), uma vez que o será publicado na segunda (22). O prazo para recursos, que foi duplicado pelo plenário do STF, é considerado em dias corridos e termina no dia 2 de maio.
De acordo com o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser apresentados mediante a existência de pelo menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento da Corte, o embargo infringente não é unanimidade entre os ministros, pois alguns creem que tal artifício jurídico foi suprimido pela legislação comum.
O longo e complexo julgamento da Ação Penal 470 terminou no final de 2012, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar do esquema de desvio de dinheiro público e compra de votos no Congresso Nacional durante o primeiro mandato do então presidente Lula. A Procuradoria-Geral da República (PGR), que também tem o direito de recorrer, ainda não decidiu se fará o tema.
Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.