Mãos ao alto – O contribuinte que quiser surpreender mães, esposas e familiares no Dia das Mães, comemorado no próximo dia 12 de maio, pode desembolsar até 78% a mais do valor real do presente se optar por um perfume importado, ou 69,13%, caso o produto seja nacional, somente para pagar tributos. As informações são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, que divulga nesta semana um levantamento com a carga tributária dos itens preferidos para presentear as mulheres nesta data.
Se o brasileiro quiser homenagear as mães com itens de maquiagem, 51,04% do valor dos produtos irá para os cofres públicos; se optar por uma joia, a carga tributária é de 50,44%, e no aparelho de MP3, 49,45%. Outras opções de presentes pesquisados pelo IBPT também carregam um elevado percentual tributário: bolsa de couro, 41,52%; câmera fotográfica, 44,75%; e celular, 39,80%.
Caso opte por levar a família ao restaurante nesta data, 32,31% da conta do almoço ou jantar, incluindo os serviços do estabelecimento, corresponderá aos tributos. Caso o presente escolhido para homenagear as mães seja um buquê de flores, 17,71% do valor será destinado ao governo.
“Os diversos processos de industrialização e o fato de serem considerados bens supérfluos fazem com que esses itens tenham uma tributação elevada”, explica o presidente do IBPT, João Eloi Olenike. Segundo o executivo, a partir de 10 junho de 2013 o contribuinte terá condições de saber a carga tributária embutida nos produtos e serviços que consome, uma vez que entrará em vigor nesta data a Lei nº 12.741/12, que obriga as empresas a informarem os tributos incidentes ao consumidor final. (Paloma Minke / Lenilde De León)