Lei que classifica corrupção como crime hediondo depende de outras medidas para ser eficaz

Falta muito – Vencidos todos os salamaleques discursivos dos oportunistas de plantão, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei (PLS 204/2011), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT, que transforma atos de concussão e corrupção passiva e ativa em crime hediondo.

A matéria, que repousava na fila de espera das votações, entrou repentinamente na pauta do Senado empurrada pelas roucas vozes das ruas, que ganharam o Brasil, nos últimos dias, embaladas por protestos contra a degradação do País.

A rapidez com que o PLS foi votado e aprovado confirma o conteúdo de matéria anterior do ucho.info. Dominado por um esquema de cooptação comandado pelo Palácio do Planalto, o Congresso Nacional só funciona sob pressão e quando cercado por manifestantes. O que é repugnante se considerarmos que o Brasil ainda é uma democracia, mesmo que em tese.

No Brasil, mandato eletivo quase sempre é privilégio de uma minoria que tem nas agendas nomes de pessoas endinheiradas e dispostas a investir em campanhas eleitorais, com a promessa de mais adiante recolher os dividendos, nem sempre legais.

Os senadores acreditam ter atendido uma das reivindicações que eclodiram em meio aos protestos, mas, antes de bater no peito, é preciso definir o que é corrupção. Enquanto a reforma política não for votada e aprovada, nove entre dez políticos poderão facilmente ser atropelados pela lei que classifica como crime hediondo atos de corrupção. Não se trata de pasteurizar o conceito de corrupto, mas quem conhece os bastidores de uma campanha sabe que não há como o País avançar à sombra das atuais regras da legislação eleitoral.

Para compreender tal raciocínio não é difícil. Basta voltar no tempo e parar, por exemplo, na CPI dos Correios. Em depoimento aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, o marqueteiro Duda Mendonça admitiu ter recebido, em conta bancária aberta em paraíso fiscal, parte dos honorários referentes à campanha presidencial de Lula em 2002.

O exemplo acima é uma das arestas de um iceberg formado por lama congelada. Uma campanha presidencial com chance de sucesso não sai por menos de US$ 350 milhões. E quem investe em determinado candidato não o faz por patriotismo ou caridade. Política ainda é negócio e quem entra quer saber de lucro.

Descendo alguns degraus e estacionando no Congresso Nacional, um candidato a deputado federal por um estado do Nordeste, por exemplo, se elege caso tenha cacife para gastar R$ 50 por voto. Na hipótese de ter sido eleito com 120 mil votos, o parlamentar terá gasto aproximadamente R$ 6 milhões em três meses de campanha, ao passo que em quatro anos de mandato receberá menos de R$ 1,4 milhão de salários.

Ao mesmo tempo em que comemora o feito desta quarta-feira, o Senado deve começar a se preocupar com a legalização do lobby, que nos subterrâneos tem alimentado a corrupção de maneira assustadora. E quem ousa enfrentar os corruptores normalmente paga um preço muito alto.

Resumindo, se a corrupção eleitoral não for combatida com firmeza e contida por lei implacável, a lei aprovada no Senado nesta quarta-feira será inócua. Além de inflacionar a tabela de preços da classe política.