Medida Provisória define portais de notícias como empresas jornalísticas

Agora vale – Um assunto que há muito é discutido no mercado da comunicação, agora parece ter ganhado finalmente um desfecho. Isso por que um projeto de lei aprovado pelo Congresso define, pela primeira vez no País, o que é uma empresa jornalística.

O texto aprovado considera empresa jornalística “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet”.

A atividade foi conceituada pela lei, por que a Medida Provisória 610/2013 tem como objetivo desonerar a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalismo. A partir de 2014, as empresa jornalísticas trocarão a contribuição previdenciária de 20%, que incide sobre a folha, pelo pagamento de uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto.

O que pode dar pano para a manga neste caso, e dependerá da interpretação jurídica, será a atuação de portais que atuam no País, mas que possuem participação majoritária de empresas estrangeiras. Isso tudo por que o artigo 222 prevê a limitação de capital internacional em veículos nacionais em no máximo 30%. Cabe lembrar que portais estrangeiros, como Terra, BBC Brasil, Reuters, Yahoo e outros atuam como empresas jornalísticas no Brasil sem nenhuma limitação. (Com informações do Tela Viva)