Olho da rua – Quando assinou o decreto estadual que criou a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, sabia da inconstitucionalidade do artigo que “obriga” as operadoras de telefonia a quebras o sigilo de usuários identificados como responsáveis por depredações e outros atos praticados durante protestos.
No caso de seu conhecimento acerca da legislação vigente no País é limitado, o governador tem a seu inteiro dispor um corpo jurídico que atesta a legitimidade e a legalidade dos atos do governante, como forma de evitar constrangimentos como o que agora toma conta do noticiário nacional.
Ciente da escandalosa e absurda violação da Constituição Federal, que exige autorização judicial para a quebra de sigilo telefônico e de dados, Cabral avançou em seu projeto totalitarista para intimidar os participantes das manifestações que não apenas colocaram o governador em dificuldade política, mas podem fazer com que ele se torne vulnerável no âmbito de investigações mais aprofundadas.
O escândalo da Delta Construção mostrou de forma clara ao País que as relações de Sérgio Cabral Filho não são as mais ortodoxas, assunto que se vier à tona pode desencadear um dos maiores escândalos nacionais. Essa vulnerabilidade tem ganhou força com o uso indevido da máquina pública pela família Cabral, que faz dos sete helicópteros oficiais uma espécie de propriedade particular. Mesmo diante do escárnio, Cabral já avisou que continuará utilizando os helicópteros do governo fluminense para ir a Guaratiba, onde a família tem uma luxuosa mansão, cuja compra ainda não ficou devidamente esclarecida.
Que o governador e seus familiares utilizem os helicópteros nos finais de semana para os deslocamentos entre o Rio e a casa de praia é aceitável, mas não se pode admitir que as aeronaves sejam acionadas diversas vezes ao dia, num vai e vem irresponsável que serve para atender mimos de uma família que jamais conheceu limites e tem o pensamento estacionado no tempo das capitanias hereditárias.
A insistir na quebra dos sigilos de eventuais suspeitos de vandalismo, Cabral Filho corre o sério risco de ser levado aos tribunais, não sem antes tornar-se alvo de um processo de impeachment, previsto na pela Lei 1.079/50, cuja compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 já foi declarada pelo STF. Cabral acredita estar acima da lei, mas será presa fácil na armadilha do crime de responsabilidade. Sem contar a indenização milionária que terá de pagar àquele que tiver os sigilos violados ao arrepio do ordenamento jurídico do País.