PPS defende que Mesa da Câmara declare a imediata perda de mandato de Natan Donadon

Faca amolada – O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), defendeu, nesta segunda-feira (2), que a Mesa da Câmara declare, imediatamente, a perda de mandato de Natan Donadon. O parlamentar vai ingressar com requerimento cobrando essa ação e levará a proposta para debate na reunião de líderes desta terça-feira. Na avaliação de Bueno, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender liminarmente os efeitos da sessão da Câmara que manteve o mandato de Donadon, não há outra medida a ser tomada.

“Não há porque aguardar o julgamento do mérito. Desde o início desse processo o PPS defendia que a perda de mandato deveria ser decretada de ofício, pela Mesa da Câmara. Avisamos que se o assunto fosse levado para o plenário corríamos o risco de ter um presidiário com mandato. E foi o que aconteceu. A Mesa da Câmara precisa rever sua posição e decretar imediatamente a perda de mandato do deputado condenado”, defendeu o líder do PPS.

Rubens lembrou que o PPS, como havia antecipado seu presidente, deputado Roberto Freire (SP), também ingressaria com mandato de segurança para anular a sessão de cassação. “Como o STF já deu liminar na ação do PSDB, suspendendo os efeitos de todo o processo de cassação na Câmara, a Casa precisa agir rápido para impedir que essa situação de deputado presidiário se arraste”, disse o parlamentar,

Na liminar concedida nesta segunda-feira, o ministro Luiz Roberto Barroso avaliou que todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime fechado, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político.

“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.

Freire fez questão de ordem

O deputado Roberto Freire (SP), presidente nacional do PPS, considerou acertada a decisão liminar do ministro Luiz Roberto Barroso. “Sempre defendemos a posição de que cabe à Mesa Diretora da Câmara declarar, de ofício, a perda do mandato, sem passar pela votação secreta do plenário”, rememorou Freire.

Freire defendeu que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) declare, o mais rápido possível, que Donadon não tem mais mandato, já que na sua liminar Barroso entendeu que cabe à Presidência da Casa a atribuição de tomar essa providência. “É o caminho para repor as coisas em seus devidos lugares. Era para ter sido assim desde o princípio do processo, mas a Mesa tomou rumo diferente, o de mandar uma decisão do Supremo para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois submetê-lo a votação secreta. Nos tornamos um tribunal revisor da máxima corte do país”.

Há cerca de dois meses, Freire fez uma questão de ordem à Mesa pedindo a observação exatamente desse ponto. “A votação secreta sequer deveria ter ocorrido, se a nossa questão de ordem tivesse sido acatada, mas o entendimento do presidente Henrique foi diferente”. Roberto Freire chegou a advertir Alves do risco que a Casa corria ao colocar o assunto em votação, durante a sessão que manteve o mandato do deputado condenado. “Estávamos pondo em risco a possibilidade de ter um deputado com sentença criminal transitada em julgado, preso e no exercício de mandato”, lembrou o parlamentar por São Paulo.

“A Câmara não pode se colocar como instância recursal do STF. Por isso, apresentamos uma questão de ordem. Donadon está com os direitos políticos suspensos, e ter direitos políticos é condição sine qua non para exercer mandato eletivo”, concluiu.

O condenado

Natan Donadon foi condenado a treze anos de prisão por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia, entre 1995 e 1998, e cumpre pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, por peculato e formação de quadrilha.