Na contramão – A ausência de uma gestão apropriada e eficiente dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) vem aumentando o risco à saúde pública e ao equilíbrio do meio ambiente. É o que alerta a Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, que constatou que mais de 40% do RSS coletado teve destinação inadequada em 2012, segundo dados da última edição do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, estudo publicado anualmente pela entidade.
“A discrepância é grande e demonstra que uma grande parcela de RSS ainda é gerenciada de forma irregular, o que exige atuação imediata dos órgãos competentes”, destaca Carlos Silva Filho, diretor executivo da Abrelpe.
Silva Filho observa que o cenário, apesar de generalizado e ocorrer em todo país, se agrava nos grandes centros urbanos, pelo volume de RSS gerados. “A quantidade de estabelecimentos de assistência à saúde triplicou no estado de São Paulo, entre 2005 e 2012, e que passou de 21.512 unidades para mais de 60 mil unidades”.
O estudo desenvolvido pela Abrelpe aponta que foram coletadas em 2012 mais de 244 mil toneladas de RSS no Brasil. Desse total, 37,4% seguem para incineração; 21,7% são enviados a aterros sanitários; 13,3% vão parar em lixões; 16,6% são tratados em autoclaves e 5,2%, em micro-ondas; e 5,8% acabam dispostos em valas sépticas.
“A falta de comprometimento das unidades de saúde, que não fazem seus planos e não zelam pela contratação de empresas adequadas, somada à omissão dos órgãos de vigilância sanitária, contribui para que a situação piore e sejam registradas cada vez mais denúncias contra estabelecimento de saúde”, analisa o diretor executivo da Abrelpe.
Gestão regulamentada da ANVISA
Um dos instrumentos que regulamentam a gestão de RSS no Brasil é a RDC 306 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que está em vigor desde 2004. Essa resolução determina que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles produzidos, desde o momento de sua geração até a sua destinação final, incluindo-se os processos de tratamento, quando se fizer necessário.
De uma forma geral, a resolução da Anvisa dispõe que resíduos do Grupo A, considerados infectantes, devem ser submetidos a processos de tratamento específicos, de maneira a torná-los resíduos comuns, ou seja, do Grupo D, para fins de disposição final em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.
Entretanto, há subgrupos, como é o caso do A4 e do E, para os quais a Anvisa dispensa o tratamento prévio. “Isso quer dizer que objetos perfurocortantes, órgãos e tecidos provenientes de procedimentos cirúrgicos, entre outros materiais potencialmente contaminados, podem ser dispostos diretamente em aterros sanitários, o que representa um risco para a população e o meio ambiente”, salienta o diretor da Abrelpe. (CicloVivo)