Sob o manto criminoso do poder, Estado de exceção se instalou no País sem qualquer reação do povo

Vale tudo – O Brasil já vive sob um criminoso regime de exceção, sem que a população esboce qualquer reação para impedir o capítulo final do golpe que levará o País ao bolivarianismo chicaneiro que derrete a vizinha Venezuela e outros países latino-americanos.

No momento em que a interpretação da legislação vigente se dá de acordo com quem está sendo julgado, é porque o Estado de exceção já se instalou, aniquilando o Estado de direito. O primeiro e maior exemplo dessa situação viu-se na sessão de quarta-feira (11) do Supremo Tribunal Federal, durante a discussão sobre a admissibilidade, por parte da Corte, dos embargos infringentes na Ação Penal 470 (Mensalão do PT).

Para resumir, a banda amestrada do STF ignorou uma lei que extinguiu o embargo infringente no julgamento de ação penal, fazendo prevalecer uma norma do regimento interno da Corte. Algo como fazer da convenção do condomínio a Carta Magna da nação. Para sermos mais específico, a legislação penal classifica como crime o homicídio, mas o síndico do prédio aceita que assassinatos sejam cometidos em seus domínios.

O que o Brasil presenciou no plenário do Supremo foi o atropelamento da Constituição Federal e a criação do duplo grau de jurisdição em instância última da Justiça brasileira. Isso porque na alça de mira dos presídios estão alguns políticos bandoleiros, como José Dirceu de Oliveira e Silva, José Genoino Neto, Delúbio Soares de Castro, João Paulo Cunha e outros bandoleiros mais. Sem dúvida de qualquer espécie isso configura regime de exceção, pois a mesma interpretação não teria lugar se o réu fosse um cidadão comum acusado pelo roubo de um pote de margarina.

Mas o escárnio jurídico que vem aviltando a democracia brasileira não se limita ao Supremo. Sob o comando do petista Luís Inácio Adams, a Advocacia-Geral da União conseguiu reverter uma decisão da Justiça cearense que em decisão primeira concedeu ao Conselho Regional de Medicina do estado o direito de não conceder o devido registro profissional aos médicos estrangeiros que não se submeteram ao exame conhecido como “Revalida”.

Com a atuação da AGU, a Justiça do Ceará determinou que o CRM estadual deve conceder o tal registro aos médicos estrangeiros que não tiveram o diploma revalidado, mas apenas aos profissionais que participam do programa “Mais Médicos”. Ou seja, os médicos estrangeiros que quiserem trabalhar no Ceará, fora do programa do “Mais Médicos”, deve, seguir o que determina a lei. Isso é regime de exceção. Como se no Ceará matar com uma faca que traz o brasão da Presidência não fosse crime.

O Brasil está a poucos passos de um caminho sem volta, mas ainda é possível barrar quadrilha que tomou o País de assalto.