Venceu a encomenda – Incumbido de dar o voto de Minerva na discussão sobre a aceitação de embargos infringentes à Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello decidiu a favor de doze dos condenados no processo que julgou o maior escândalo de corrupção da história brasileira.
Decano da Suprema Corte, Celso de Mello deixou claro, logo no início da leitura do seu voto, que votaria pela a admissibilidade dos embargos infringentes, o que garante aos doze condenados o direito questionável de novo julgamento, já que no decorrer do julgamento conseguiram ao menos quatro votos contrários à condenação.
De tal modo, o processo do Mensalão do PT se estenderá por mais alguns longos meses, chegando a decisão final, possivelmente, ao primeiro trimestre de 2015. A extensão do novo prazo se deve ao fato de que vencida a etapa de julgamento e dosimetria penal, o processo entrará em fase recursal (declaratórios e infringentes).
A maioria do Supremo, formada com o voto do ministro decano, não apenas garantiu a realização de novo julgamento, mas permitiu que os advogados dos doze réus a trabalharem com a variante do prazo prescricional, o que, se alcançado, transformará o Brasil na terra da impunidade, pois livres ficarão os políticos bandoleiros que aderiram ao esquema criminoso criado pelo PT e que desviou R$ 170 milhões dos cofres públicos.
Brasil perde, mas mensaleiros se beneficiam
Não obstante o vilipêndio à esperança da sociedade por uma nação justa e livre do banditismo político, o Supremo esparramou pelo País, do Oiapoque ao Chuí, o conceito equivocado de que o crime compensa, algo que garante a continuidade do nefasto status quo.
A mais alta instância da Justiça brasileira teve nas mãos as chances de passar o País a limpo, livrando-o dos malfeitores que gravitam na órbita do poder central, mas a interpretação conturbada do conjunto legal verde-louro, dando força de lei ao regimento interno do STF, optou por ser complacente com os protagonistas de um crime hediondo, classificação justa e cabível aos atos de corrupção.
De tal modo, terão direito a novo julgamento os seguintes réus e nas respectivas modalidades de crime: 1) Formação de quadrilha – José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano de Mello Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Simone Vasconcelos. 2) Lavagem de dinheiro – João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg.