Sem saída – A Polícia Federal, em Brasília, recebeu na tarde desta sexta-feira (15), pouco depois das 16 horas, ofícios determinando a execução imediata das penas impostas aos réus na Ação Penal 470 (Mensalão do PT). Com isso, a prisões poderão ocorrer a qualquer momento. De posse dos ofícios, cujo teor não foi divulgado, a PF enviará cópias dos documentos às superintendências regionais nos estados onde residem ou se encontram os condenados.
Desde a manhã desta sexta-feira (15), o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Penal 470, esteve reunido com assessores para definir os condenados que não têm direito a novos recursos e também para concluir levantamento da pena de cada réu terá de começar a cumprir de imediato.
Como mencionamos em matéria anterior, o cumprimento de mandados de prisão não é vedado nos finais de semana e em feriados, mas o Código de Processo Penal é claro ao determinar que seja observada, no período noturno, a “inviolabilidade do lar”. Isso significa que no caso de um condenado estar em sua casa ou na de alguém a polícia não poderá usar a força para cumprir o mandado de prisão. Isso só é possível no período diurno e com autorização judicial. A Justiça entende como início de noite a ausência de luz solar. Como boa parte do País encontra-se em horário de verão, as prisões poderão ocorrer até pouco antes das 20 horas.
Os condenados no processo do Mensalão do PT que não têm mais direito a recursos, o que significa que a sentença condenatória transitou em julgado, são: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Roberto Jefferson, José Borba, Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Romeu Queiroz, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabelo, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach.