Boi na linha – Líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR) apresenta nesta segunda-feira (6) requerimento de informações à Comissão Representativa do Congresso Nacional para que o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) explique o motivo da operação que permitiu o adiamento, por um ano e meio, da dívida de R$ 2,15 bilhões do frigorífico Marfrig com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O novo socorro do banco estatal ao frigorífico ocorreu na virada do ano e prevê também a troca da dívida por ações da Marfrig a preço acima do valor de mercado.
“É um negócio no mínimo nebuloso, como tem sido a maioria dos aportes do BNDES aos chamados ‘campeões nacionais’ do governo Lula. Como o acordo parece lesivo aos cofres do Tesouro, queremos que a Comissão Representativa do Congresso se reúna para deliberar mais esse nosso pedido”, disse, ao referir-se a solicitação por ele encaminha ao colegiado, no dia 28 de dezembro do ano passado, de convocação do ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, para ele explicar o baixo investimento do governo na prevenção de desastres.
Rubens Bueno disse que o BNDES é um banco público, com recursos que pertencem à sociedade e que é necessário entender os critérios que levaram sua direção a prorrogar por mais de um ano o pagamento da dívida bilionária do Marfrig, que enfrenta em sérias dificuldades financeiras.
“Queremos esclarecimentos do ministro Pimentel para analisar os impactos da operação, não apenas na carteira do banco, mas qual será o seu efeito nas contas públicas”, disse o líder do PPS.
Comissão Representativa
A Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por 17 deputados e oito senadores, funciona durante o recesso parlamentares, período em que estão suspensas as atividades da Câmara e do Senado.
Dentre as atribuições da Comissão Representativa, destacam-se deliberar sobre sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente; sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais, desde que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) tenha emitido parecer sobre eles; sobre projetos que visem a prorrogar prazo de lei ou tratem de atos internacionais, quando o prazo da lei ou a data limite para o Brasil se manifestar sobre o acordo ocorra durante o período de recesso ou nos dez dias subsequentes a seu término; sobre autorização para que o presidente ou o vice-presidente da República se afaste do país por mais de 15 dias; sobre convocação de ministros de Estado; e sobre o encaminhamento de requerimentos de informações a autoridades.