Volta às aulas: carga tributária de material escolar chega a quase 50% do preço

material_escolar_02Mãos ao alto – Na volta às aulas, uma queixa frequente dos pais é o preço do material escolar. A reclamação não é por menos, já que os itens mais comprados no período, como mochilas, lápis, agenda, apontador, entre outros, sofrem com altas cargas tributárias.

Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), os impostos podem representar quase a metade do valor total de um material. Uma caneta, por exemplo, tem uma carga tributária de 47,49%, enquanto mochilas e lancheiras têm tributações de 39,62% e 39,74%, respectivamente.

Outros itens básicos para o início do ano letivo também têm seus preços inflacionados por conta dos altos impostos. Mais de 43% do valor de uma agenda escolar, apontador ou borracha é encaminhado para os cofres públicos. A tributação para o estojo chega a 40,33% e até a cola branca não escapou do alto imposto, com 42,71%. Já entre os menores tributos estão os livros escolares, com 15,52%, como pode ser observado abaixo:

Materiais/carga tributária:

Agenda Escolar – 43,19%
Apontador – 43,19%
Borracha Escolar – 43,19%
Caderno Universitário – 34,99%
Caneta – 47,49%
Cola Tenaz – 42,71%
Estojo para lápis – 40,33%
Fichário – 39,38%
Folhas para fichário – 37,77%
Lancheiras – 39,74%
Lápis – 34,99%
Livro Escolar – 15,52%
Livros – 15,52%
Mochilas – 39,62%
Papel pardo – 34,99%
Papel Carbono – 38,68%
Papel Sulfite – 37,77%
Pastas plásticas – 40,09%
Régua – 44,65%
Tinta Guache – 36,13%
Tinta Plástica – 36,22%

Redução da carga tributária

Para mudar o atual panorama, a ABFIAE (Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares) solicitou o apoio do governo e do Ministério da Educação para aprovação de um projeto que prevê redução da carga tributária para materiais escolares. O Projeto de Lei nº. 6705/2009 já tramita há mais de quatro anos e, atualmente, encontra-se em discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal.

“Em um país onde os governantes cansam de afirmar que educação é prioridade, torna-se no mínimo contraditório, se não um absurdo, convivermos com a elevada carga tributária que incide sobre cadernos, borrachas, agendas, lápis, estojos, canetas e, até mesmo, tinta guache e folhas para fichário”, ressaltou o presidente da ABFIAE, Rubens Passos.

Batalha do editor

É importante lembrar que o Projeto de Lei nº. 6705/2009 resulta de iniciativa do editor do ucho.info, que em 2005 sugeriu a senadores a proposta de isentar materiais escolares de IPI, PIS e Confins. Depois de longos anos e persistência deste site, o projeto foi aprovado no Senado Federal, apesar da resistência de alguns senadores que se renderam ao forte lobby das empresas “caneteiras” instaladas na Zona Franca de Manaus.

Faltam aos deputados federais empenho e boa vontade para que o projeto em questão avance, pois uma nação só se constrói a partir da educação de qualidade. Nesse processo incluem-se materiais escolares com preços acessíveis. A isenção de impostos que é objeto do projeto de lei não causará prejuízos astronômicos aos cofres oficiais, pelo contrário, pois ao comprar material escolar para a rede de pública de ensino o próprio Estado também se beneficiará. (Com informações do IBPT)