Sol quadrado – Procurador-geral da República, Rodrigo Janot solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (7), que condene o deputado federal Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB-MG) a uma pena de 22 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 451 mil por participação no esquema criminoso conhecido Mensalão Mineiro, que desviou dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a campanha do então governador Eduardo Azeredo, em 1998, à época candidato à reeleição.
O pedido foi encaminhado STF, que julgará o processo do Mensalão Mineiro, algo que deve ser feito com celeridade, pois um dos acusados já foi beneficiado com a prescrição dos crimes. Nas alegações finais que contam do documento enviado à Suprema Corte, o chefe do Ministério Público Federal afirma que Eduardo Azeredo cometeu os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Azeredo nega as acusações, mas terá de enfrentar a dureza das leis sem qualquer chiadeira adicional, pois o seu partido, o PSDB, se valeu de todos os artifícios para defender a condenação dos envolvidos no Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção da história brasileira.
É sabido que política se faz com dinheiro e não há como negar, apenas com discurso, as acusações do Ministério Público. Com a decisão do procurador-geral da República, o PSDB perde um pouco do “punch” oposicionista, que há muito vem fraquejando e deixando a desejar.
Contando com o tempo
Em 14 de janeiro, a Justiça de Minas Gerais confirmou a prescrição das acusações contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro no escândalo do Mensalão Mineiro.
Mares Guia foi acusado de integrar o Mensalão Mineiro. De acordo com acusação da Procuradoria-Geral da República, Mares Guia coordenou a campanha de reeleição de Azeredo, o que ambos negam.
Para a juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os crimes imputados a Walfrido dos Mares Guia prescreveram em 24 de novembro de 2012, quando o ex-ministro completou 70 anos de idade.
Os crimes de peculato e de lavagem de dinheiro prescrevem em dezesseis anos, a contar da data do fato, mas quando o réu completa 70 anos o prazo prescricional é reduzido à metade.
“Tendo transcorrido prazo superior a oito anos entre os fatos e o recebimento da denúncia, […] declaro extinta a punibilidade do réu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, destacou a magistrada.
Outro réu do Mensalão Mineiro que também poderá ser beneficiado pela prescrição dos crimes é Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha do PSDB ao governo mineiro em 1998. Mourão completará 70 anos em abril e poderá requerer a redução pela metade do prazo prescricional dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.