Violência e o Sistema Prisional

(*) Luiz Flávio Filizzola D’Urso –

filizzola_durso_02A questão da insegurança em razão da violência urbana talvez seja hoje o maior problema a ser enfrentado pela nossa sociedade, que se acomodou com a ideia de que para se ter segurança, basta tirar os indivíduos infratores do convívio social.

Esse pensamento vem se mostrando um grave equívoco, tanto no mundo, como, e principalmente, num país como o Brasil, no qual não há prisão perpétua, nem pena de morte e o indivíduo fica no máximo 30 anos preso, sendo que, após esse período, necessariamente deverá retornar à sociedade.

O fato de os infratores não passarem por uma verdadeira reeducação enquanto encarcerados, faz com que estes, ao saírem, voltem a delinquir, fato comprovado pelos altos índices de reincidência, interferindo, assim, diretamente na questão da violência urbana e contribuindo para essa sensação de insegurança tão presente em nossos dias.

Deste modo, as penitenciárias não devem ser usadas de maneira simplória, apenas separando, como dizem “o joio do trigo”, mas sim como unidades que devem, além de punir o indivíduo (e com isso também servir de exemplo para que outros não repitam o seu erro), também prepará-lo para que ele seja reinserido na sociedade totalmente ressocializado.

Mas a realidade é diferente, pois depois de um tempo encarcerado, o indivíduo acaba sendo devolvido à sociedade pior do que quando entrou no sistema penitenciário, restando assim totalmente insustentável o atual sistema e a “cultura da prisão”, que frustram diuturnamente os fins aos quais se destinam.

Estudo realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre fevereiro de 2012 e março de 2013, denominado “A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro”, que inspecionou 1.598 unidades prisionais em todo o Brasil, traz algumas pistas do porquê o sistema prisional chegou a essa preocupante realidade.

Com base neste estudo, verificamos um dos maiores problemas, e já velho conhecido do povo brasileiro, que é a superlotação dos presídios, que possuem capacidade para cerca de 302 mil presos, porém abrigam quase 449 mil, ou seja, em torno de 150 mil detentos além da capacidade permitida.

Ao lado deste déficit de 48% de vagas, outro fator que dificulta a recuperação do preso é a ausência de separação entre presos provisórios e já condenados definitivamente, o que ocorre em 79% dos presídios.

Para piorar esse quadro terrível, constata-se que em quase metade dos presídios não há cama para todos os presos e para um quarto dos presidiários não há sequer colchão.

A sociedade deveria ficar impressionada com esses dados, pois apesar de arcar com o alto para manter o indivíduo preso, este não tem, nem de longe, as condições mínimas de tratamento humano.

O indivíduo, ao ser condenado, perde completamente sua liberdade, mas não deixa de ser um ser humano, devendo ser tratado como tal, pois só assim será possível que, ao voltar para o convívio social, não volte a delinquir. Não temos escolha, pois em algum momento ele voltará à liberdade.

Além disso, é necessário que a sociedade compreenda que a prisão não é a única solução para punir o infrator. Em muitos casos as penas alternativas à prisão são mais indicadas e alcançam resultados muito mais satisfatórios, fato este comprovado pela baixa reincidência no caso de cumpridores de penas alternativas.

Este tema deve sempre estar presente no nosso cotidiano e não somente quando crimes rumorosos acontecem, ou “explosões” em unidades prisionais chamam a atenção da mídia, que patrocina um triste espetáculo de descaso permanente, pois enquanto este assunto for marginalizado, não for tratado adequadamente pelas autoridades, e não for colocado em pauta pela sociedade, continuaremos a sofrer com essa violência, que acaba gerando a atual situação, na qual as pessoas são obrigadas a viver em seus “presídios particulares”, que chamam de casa, com altos muros, cercas de proteção e câmeras de segurança.

(*) Luiz Flávio Filizzola D’Urso é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) em parceria com o IBCCRIM, integra o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.