Sol quadrado – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa determinou, nesta sexta-feira (21), a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ex-presidente nacional do PTB e delator do Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção da história nacional, Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele será recolhido a estabelecimento penal voltado a que cumprem pena em regime semiaberto.
O conteúdo do despacho do ministro-relator ainda não foi divulgado, mas a assessoria de imprensa do STF informou que o magistrado ordenou a prisão do ex-deputado, que poderá ocorrer a qualquer momento. Para evitar o constrangimento de ser procurado por policiais, Jefferson poderá se apresentar à Polícia Federal, no Rio de Janeiro.
Joaquim Barbosa rejeitou pedido para que Jefferson cumprisse a pena em prisão domiciliar, uma vez que o delator do Mensalão do PT alegara a necessidade de cuidados médicos especiais em decorrência de recente cirurgia para tratar de câncer.
Ao negar o pedido de Roberto Jefferson para cumprir pena de prisão em regime domiciliar, o ministro do STF sinaliza que o mesmo pode acontecer com José Genoino, que deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, sob a alegação de problemas cardíacos. Genoino cumpre prisão domiciliar em uma mansão na capital dos brasileiros, alugada em nome do filho.
O Supremo já requisitou que o petista passe por nova avaliação médica, cujo resultado norteará a decisão sobre o regime em que a pena de prisão será cumprida. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contrariamente ao pedido da defesa de José Genoino.