Captura do peixe Mero está proibida no Brasil até 2015

(Kadu Ribeiro)
(Kadu Ribeiro)
Guardando o arpão – A Fundação Florestal, por meio de suas unidades de conservação marinhas, vem buscando apoiar a proteção e conservação do peixe Mero (Epinephelus itajara). Segundo Instrução Normativa Interministerial, de autoria dos Ministérios de Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, está proibida a captura nas águas jurisdicionais brasileiras, bem como o transporte, a descaracterização, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização desta espécie até 2015, que está ameaçada de extinção.

Apesar disso, o peixe continua sendo visado, por fatores como o tamanho, a qualidade de sua carne, o valor comercial e a facilidade de captura. Por seu temperamento dócil e sua grandiosidade, o peixe Mero é um alvo fácil, principalmente para pescadores da modalidade subaquática, com arpão.

Infração ambiental em Unidade de Conservação

Recentemente, a equipe de fiscalização do Parque Estadual Ilha Anchieta (PEIA), em Ubatuba, São Paulo, registrou um Auto de Constatação de Infração Ambiental (ACIA) relativo à prática de pesca dentro dos limites do Polígono de Interdição de Pesca que circunda a ilha. Na ocasião, foi constatado que o casal de mergulhadores praticava a pesca submarina com uso de arpão e haviam acabado de arpoar um peixe mero de cerca de 60 quilos.

Os infratores tiveram seus equipamentos apreendidos e peixe foi doado a uma instituição assistencial do município. A ação contou com o apoio da Polícia Ambiental. O processo foi encaminhado ao Ministério Público e os autuados responderão criminalmente por pescar uma espécie ameaçada de extinção e por estarem pescando em área de exclusão de pesca.

O Mero

Conhecido popularmente por mero, canapú, bodete, badejão, merete e merote, este peixe, pertence à família dos serranídeos, chega a pesar entre 250 kg a 400 kg e medir até três metros. São alvos fáceis, pois além de ser uma das maiores espécies de peixes marinhos, não temem a presença humana. Essas características fazem do mero, uma das espécies mais susceptíveis à captura na modalidade de pesca submarina, que lhe agrega alto valor comercial e desportivo.

Orientações aos pescadores

Os indivíduos capturados de forma incidental devem ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca. A captura só será permitida para fins de pesquisa científica, porém esta deverá ser devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

Os infratores estarão sujeitos à detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativas. As embarcações, pescadores profissionais ou amadores, e indústrias de pesca que atuarem em desacordo com as medidas estabelecidas nesta INI, terão cancelados seus cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira. (Com informações do CicloVivo)