Dita branda – O Partido Popular Socialista (PPS) divulgou, nesta sexta-feira (7), nota pública condenando a retirada do ar de página do Facebook em que simpatizantes da candidatura do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), o tratavam como futuro presidente do Brasil. A medida foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, assinado pelo presidente nacional, deputado Roberto Freire (SP), o PPS pede celeridade na apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo partido em 2012 contra a decisão da corte eleitoral de proibir manifestações de cunho político nas redes sociais antes do início da propaganda eleitoral (6 de julho).
O PPS, na ação, se coloca contrário a qualquer interpretação da lei que vá de encontro aos princípios constitucionais que garantem a livre manifestação do pensamento e de opinião, inclusive nas redes sociais e no microblog Twitter.
Para o partido, se a Adin já tivesse sido julgada, não haveria espaço para entendimentos como o do ministro-substituto do TSE Admar Gonzaga que levou à retirada da página pró-Eduardo Campos do ar.
Confira abaixo a íntegra da nota
“Facebook – Uma inadmissível censura política do TSE
O Partido Popular Socialista (PPS) vem a público para se posicionar em favor do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo partido, em março de 2012, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir manifestações de cunho político nas redes sociais antes do início oficial da propaganda eleitoral.
Entendemos que qualquer proibição judicial ao livre pensamento nas redes sociais e na internet é uma tentativa indisfarçável e inaceitável de censura – algo que a sociedade brasileira, que hoje vive em plena democracia, tanto lutou para extirpar.
A Adin com pedido de medida cautelar se baseia nos artigos 103, inciso VIII, e 102, inciso I, alíneas “a” e p” da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal nº 9.868/99, e tem como objetivo a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto dos artigos 36, caput, e 57-B, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Na Adin, pedimos à mais alta Corte da Justiça brasileira “que seja dada interpretação conforme a Constituição aos mencionados artigos, afastando-se qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive o twitter, antes do dia 06 de julho dos anos eleitorais”.
Se essa ação já tivesse sido julgada pelos ministros do Supremo, que certamente prezam pelo respeito à liberdade de expressão e pelo direito de opinião, não haveria espaço ou qualquer embasamento legal e jurídico para decisões como a tomada pelo ministro-substituto do TSE Admar Gonzaga que atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral – pedido esse que contraria entendimento anterior da Procuradoria Geral da República – e determinou que uma página em apoio ao pré-candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, fosse retirada do ar no Facebook. ADIN julgada, este abuso não teria sido perpetrado !
É fundamental destacar que a livre manifestação do pensamento está assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IV, e pelo caput do artigo 220. No caso de uma manifestação favorável a uma pré-candidatura, qualquer tipo de proibição chega às raias do absurdo, já que nenhuma lei eleitoral pode impedir aquilo que a Lei maior do país garante por meio de sua Carta Magna.
O direito à manifestação do pensamento, mesmo que sobre temas político-eleitorais, seja por meio do twitter ou de qualquer outra rede social, não é uma concessão do Estado, mas um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, sem distinção.
Nesse sentido, pedimos ao STF que aprecie com celeridade a Adin protocolada pelo partido e que já conta, inclusive, com um parecer por sua procedência dado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Brasília, 7 de março de 2014.
Roberto Freire
Presidente Nacional do PPS”