Sob pressão – O deputado federal Ronaldo Caiado (Democratas-GO) apresentou, na terça-feira (11), requerimento de urgência para colocar em votação projeto de decreto legislativo que revoga portaria restringindo a realização de exames de mamografia. A Portaria 1.253/2013 do Ministério da Saúde estabelece que o governo federal é responsável por fornecer mamografias para mulheres apenas a partir dos 50 anos de idade, contrariando lei de 2008 que determina a garantia do exame a partir dos 40 anos de idade. O requerimento será apresentado nesta tarde na reunião do colégio de líderes. O PDC 1.445/2014, que susta a portaria, é de autoria do deputado Mandetta (Democratas-MS).
“De repente no governo da presidente Dilma, uma mulher, que ao invés de cuidar e ampliar os direitos das mulheres, principalmente na área da saúde, faz o que? O ministro da Saúde baixa uma portaria revogando uma lei, veja bem a arbitrariedade, dizendo que a partir de agora o protocolo só vai acontecer a partir dos 50 anos de idade. Ou seja, àquelas mulheres que tinham um diagnóstico precoce você joga para os 50 anos de idade, quando todas as estatísticas mostram que 29% das mulheres que contraem o câncer de mama se fossem diagnosticadas nesse período de 40 a 50 anos de idade teriam o resultado muito mais favorável”, argumenta Caiado. Dados da Sociedade Brasileira de Mastologia mostram que 25% dos casos de câncer ocorrem em mulheres entre 40 e 50 anos.
Para o deputado, o governo federal está indo na contramão da ciência e menciona que hospitais e clínicas particulares recomendam o exame a partir dos 35 anos de idade, 15 anos antes que a portaria do Ministério da Saúde. Ronaldo Caiado, que é médico, lembra que as consequências e sequelas podem ser muito graves quando não há o diagnóstico precoce. E repudia outra regra da portaria que estabelece o exame apenas em uma mama, deixando o restante dos custos da outra mama para estados e municípios. “O governo do PT criou a figura mulher de uma mama, a regra anatômica foi quebrada pelo PT. A mulher não tem o direito de fazer o exame nas duas mamas. Se você tem um nódulo que não é palpável o que vai adiantar fazer a mamografia de uma mama?”, pondera o parlamentar.
“Apresentamos esse requerimento para que essa matéria seja votada o mais rápido possível no plenário da Câmara dos Deputados e revogar essa monstruosidade, esta agressão que foi feita com as mulheres por um mulher que está presidindo o país”, afirmou.
Sobre a lei
A Portaria 1.253/2013, do Ministério da Saúde, recomenda a mamografia para mulheres entre 50 e 69 anos, contrariando a Lei 11.664/2008, que assegura o exame para a faixa etária a partir dos 40 anos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).