Presidente da OAB critica Joaquim Barbosa para fazer defesa enviesada do mensaleiro José Dirceu

marcus_vinicius_01Bagunça oficial – Como é do conhecimento da opinião pública, leis são feitas para facilitar a vida dos advogados, não para punir aqueles que as transgridem. Pelo menos é assim que funciona no Brasil, onde os legisladores, sempre preocupados com eventuais escorregões, trabalham para criar leis que os protejam de eventuais crimes a serem cometidos no futuro.

No momento em que o País, carente de mudanças profundas, precisa ser passado a limpo urgentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil decide atentar contra o Judiciário apenas porque a lei está sendo cumprida ao pé da letra.

Presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho sugeriu que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, valeu-se de interpretação “vingativa” da lei para negar o direito ao trabalho externos aos condenados à prisão no processo do Mensalão do PT, dentre eles o ex-comissário palaciano e chefe dos mensaleiros, José Dirceu de Oliveira e Silva. Os detentos em questão que pleiteiam o direito de trabalhar fora das unidades prisionais foram condenados ao regime semiaberto.

Durante evento promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que trata do sistema prisional brasileiro, Coêlho disse que existem no regime semiaberto, no atual momento, pelo menos 77 mil presos. O presidente da OAB evitou citar no0mes, mas afirmou que espera que a decisão tomada por Barbosa – “um caso concreto” – não interfira em outros processos de presos que pleiteiam o benefício do trabalho externo.

É importante destacar que o cidadão que ingressa no curso de Direito o faz para respeitar o conjunto legal vigente, não para nele encontrar brechas que beneficiem criminosos. Se isso vem acontecendo de forma corriqueira no País, por certo o Poder Legislativo mostra-se incompetente, pois é inaceitável que numa democracia as leis sejam como queijos suíços, cheias de buracos por onde passam as ratazanas com mandato eletivo.

“Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal do inimigo. Se ele é meu inimigo não devo cumprir a lei”, disse. “Essa interpretação vingativa de um caso concreto não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros [presos em regime semiaberto]”, declarou Coêlho.

Até a decisão tomada por Joaquim Barbosa, que baseou-se no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), instâncias inferiores da Justiça normalmente concediam o benefício do trabalho externo aos presos no semiaberto seguidno jurisprudência consolidada pelo STJ. Ou seja, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os presos no regime semiaberto têm direito ao trabalho externo mesmo sem cumprir um sexto da pena, como determina a LEP.

O pedido formulado por José Dirceu saiu da primeira instância da Justiça e foi devolvido ao ministro Joaquim Barbosa, pois o chefe dos mensaleiros era – como ainda é – alvo de muitas regalias dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, inclusive tendo utilizado telefone celular em 6 de janeiro passado, denúncia feita com absoluta exclusividade pelo ucho.info.

Marcus Vinícius Furtado Coêlho foi eleito para representar nacionalmente a classe dos advogados, mas perdeu a grande oportunidade de se agarrar à mudez obsequiosa. O Brasil, é importante destacar, não clama por defesas descabidas de bandoleiros profissionais que frequentam o universo político, mas, sim, o rígido cumprimento da lei, sem qualquer tipo de benefício em razão da notoriedade do condenado.

Ademais, José Dirceu precisa saber que não está em um dos muitos resorts que costumava frequentar nos tempos em que contava com a impunidade, mas cumprindo pena de prisão por ter comandado o maior e mais ousado escândalo de corrupção da história nacional. E PT saudações!