STF atropela a Lei de Execução Penal e concede a José Dirceu o direito ao trabalho externo

jose_dirceu_37Desordem jurídica – A Lei de Execução Penal, conhecida no meio jurídico pela sigla LEP, nada vale quando na berlinda está um cacique do Partido dos Trabalhadores. E nesse atropelo legal a vítima maior é o artigo 37 da LE, que dispõe sobre o direito do preso ao trabalho externo no regime semiaberto.

Em sessão tomada pelo julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados pelos condenados na Ação Penal 470, que teve como cardápio o Mensalão do PT, o maior e mais ousado escândalo de corrupção da história nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, conceder ao chefe dos mensaleiros, José Dirceu de Oliveira e Silva, o direito de trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A decisão já era esperada desde que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, anunciou sua aposentadoria antecipada e deixou a relatoria do processo. O novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, deu parecer favorável para que Dirceu trabalhe fora do presídio.

O artigo 37 da LEP determina que o direito ao trabalho externo requer que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena, regra que prevaleceu na decisão da maioria dos ministros da Corte que recusaram o pedido de José Genoino para cumprir pena de prisão em regime domiciliar.

Na verdade, o regime semiaberto permite que o condenado trabalhe durante o dia em alguma unidade vinculada ao estabelecimento penal, como, por exemplo, colônia agrícola. Como o sistema carcerário nacional há muito enfrenta situação de caos e por consequência desprovido de tais estabelecimentos voltados ao semiaberto, subentende-se que o preso tem direito ao regime seguinte, nesse caso o aberto.

A decisão pelo Supremo em relação ao abusado José Dirceu é um reconhecimento de que o Estado, como um todo, é incapaz de cumprir o que determina a legislação vigente. Ademais, voltando ao artigo 37 da Lei das Execuções Penais, o direito ao trabalho externo está vinculado a algumas condicionantes, entre elas o bom comportamento. Vale lembrar que José Dirceu, em 6 de janeiro passado, já preso na Papuda, fez uso de telefone celular para falar com um companheiro de legenda.

A informação foi noticiada pelo ucho.info com absoluta exclusividade, sendo que na matéria fizemos um alerta para que o Conselho Nacional de Justiça realizasse uma operação “pente fino” na Papuda para acabar com as mordomias concedidas aos mensaleiros com a anuência do governador do Distrito Federal, o petista Agnelo Queiroz. Dentre as regalias existentes na cela, Dirceu contava com forno de microondas, televisão de plasma, celular e acesso à rede mundial de computadores.

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