Deputado defende concurso público para o cargo de ministro do TCU e o fim do “toma-lá-dá-cá”

tcu_04Fim da farra – Líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR) defendeu a realização de concurso público para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O parlamentar, que é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 303/2013) sobre o tema, acredita que o concurso é a forma mais democrática e transparente para atuação dos ministros no tribunal.

Pelas regras atuais, dois terços dos ministros são indicados pelo Congresso Nacional e um terço pelo presidente da República.

“Temos visto que a indicação de ministros provoca a politização nas decisões do TCU. Isso é ruim para o órgão, que, de vez em quando, tem sua imagem arranhada por denúncias de favorecimento como esta aí”, afirmou Bueno.

Ele se referiu à reportagem publicada, neste final de semana, pela Revista Veja que revela suposto favorecimento entre ministros do TCU e o Poder Executivo. O ministro Walton Alencar, que já comandou o órgão, é citado como um dos beneficiários da prática do “toma-lá-dá-cá”, no segundo governo Lula, em troca da indicação de sua esposa para o Superior Tribunal de Justiça e do irmão para o Tribunal Superior do Trabalho.

“Diante disso, não faz sentido que o controle e a fiscalização das contas do Poder Executivo sejam exercidas por pessoas que foram indicadas por motivações de natureza política. A atividade do Tribunal de Contas da União é eminentemente técnica, exigindo muito preparo e conhecimentos específicos. Por isso, entendemos que o concurso público é a forma mais democrática de investidura de agentes públicos, que devem se pautar pela transparência e isenção”, reforçou o parlamentar.

Rubens Bueno ressaltou que a Constituição estabelece que o controle externo do serviço público é feito pela Congresso Nacional , com auxílio técnico do TCU.

Critérios para o concurso

Fora a indicação política, o líder do PPS defendeu que os demais requisitos para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas, previstos no § 1º do art. 73 da Constituição, sejam mantidos. São eles: o candidato deve ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, bem como mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.

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