Projeto de lei restringe acesso às áreas destinadas às torcidas organizadas em estádios

seguranca_estadios_01Isolando os vândalos – Deputado federal pelo PSDB de São Paulo, Duarte Nogueira é autor do projeto de lei que altera o Estatuto do Torcedor e dispõe sobre medidas de controle de acesso aos setores destinados às torcidas organizadas nas partidas de futebol. O tucano pretende, com a proposta, atender ao desafio de garantir a segurança nos estádios e reduzir a violência durante os eventos esportivos. A medida pode impedir que torcedores responsáveis por atos desordeiros e violentos continuem a entrar nas arenas.

Pelo projeto de lei, serão impostas diversas responsabilidades às entidades regionais de administração do desporto organizadoras de competições profissionais de futebol. As entidades terão que emitir carteiras de identificação caracterizadas por chip cujas informações deverão estar protegidas por criptografia e certificados digitais no padrão reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP – Brasil. Será necessário também implementar sistema eletrônico para leitura das carteirinhas, que será utilizado no controle do acesso dos torcedores aos setores destinados às torcidas.

Para adentrar as alas reservadas às torcidas organizadas, o torcedor terá que ser “ficha limpa”. A carteirinha, além de informações pessoais, deverá conter dados referentes a sanções administrativas, cíveis ou criminais impostas em desfavor do torcedor. Para poder entrar o torcedor não pode ter qualquer restrição de acesso ao estádio imposta por meio de sentença judicial. Atualmente, mesmo possuindo tais sentenças, os torcedores desordeiros facilmente conseguem acesso ao espaço.

Passará a ser obrigação das entidades criar e manter atualizado cadastro eletrônico de identificação dos membros das torcidas organizadas das entidades de prática desportiva afiliadas e dos interessados em ingressar nos setores destinados às torcidas organizadas nos locais de realização de eventos desportivos. O Ministério Público deverá receber e ter acesso Ministério Público ao cadastro eletrônico desses torcedores.

Ainda pela proposta de Nogueira, os clubes detentores do mando de jogo passam a ter a responsabilidade de planejar e executar o isolamento das torcidas organizadas, impedindo a sua livre circulação no interior do local de realização do evento e manter orientadores para receber as pessoas que acessarem o setor destinado às torcidas organizadas, permitindo-se o ingresso individual somente após a conferência da identidade do torcedor, por meio do sistema de leitura do cartão de identificação.

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