Eleições 2014: chegam ao fim prazos para comícios, debates entre candidatos e propaganda eleitoral

urna_eleitoral_10Capítulos derradeiros – Nesta quinta-feira (23) termina o prazo para que candidatos que participam do segundo turno das eleições realizem reuniões públicas ou comícios. A regra está prevista no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97, conhecida também como “Lei das Eleições”.

Na sexta-feira (24) serão veiculadas as últimas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão, assim como termina o período de divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e de realização de debates, os quais não podem ultrapassar a meia-noite. Os presidentes das mesas de votação também devem comunicar até esta sexta-feira que não receberam o material destinado à eleição.

As propagandas feitas com alto-falantes ou amplificadores de som estão permitidas até sábado (25), véspera da eleição, entre as 8h e as 22h. A distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, passeatas e carreatas, além da divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos por carros de som podem ser feitas também até as 22h.

No segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26), 143 milhões de eleitores estão aptos a escolher o presidente da República e os governadores de treze estados e do Distrito Federal. Apesar do horário de verão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a votação será feita das 8h às 17h, respeitando o horário local de cada estado da federação.

Com essa regra, o Acre será o último a fechar as urnas no domingo, uma vez que com o horário de verão o estado do Norte brasileiro passou a ter horas a menos em relação à capital federal. De tal modo, a divulgação dos resultados da corrida presidencial começará às 20 horas, horário de Brasília, com previsão de término às 23 horas. Os resultados para governador nos treze estados e no DF serão conhecidos logo após o encerramento da votação.

Sigilo do voto

Em relação ao fiel cumprimento da legislação, a Justiça Eleitoral deve estar atenta aos chamados “selfies”, que no primeiro turno ocorreram de forma deliberada, sem que o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, tivesse tomado alguma providência para coibir tal prática, uma vez que o voto continua sendo secreto. A violação da lei culmina em multa e pena de prisão. O máximo que Toffoli conseguiu fazer, diante da divulgação de imagens de urnas eletrônicas no momento do voto, com o nome do candidato exposto na tela, foi dizer que essas transgressões decorrem da vaidade humana. Na verdade, o que se viu foi a intenção de influenciar outros eleitores com as tais imagens, a exemplo do que fez a empresária Paula Lavigne, ex-mulher de Caetano Veloso.

Na cabine de votação é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento desligado com o mesário da seção na hora de votar. Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição.

A pessoa que realiza fotos da zona eleitoral e da urna pode ser enquadrada pela legislação eleitoral e ser condenada a até dois anos de detenção.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não haverá punição para os transgressores. “A Resolução 23.339 de 2013, do Artigo 88, diz que é expressamente proibido o registro do voto. No entanto, a punição só ocorreria se a pessoa estivesse sendo flagrada fazendo o registro. Se isso ocorresse, o presidente da mesa iria pedir que a pessoa entregasse o aparelho a ele. Caso ela se negasse a seguir sua ordem, poderia ser impedida de votar e responder a um processo por crime de desobediência”.

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