Passo adiante – A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas aprovou, na tarde desta terça-feira (9), relatório de autoria do vice-líder do PPS, deputado federal Arnaldo Jordy (PA). O texto, transformado em projeto de lei, insere no Código Penal o crime internacional e interno de tráfico de pessoas, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, que será aumentada pela metade se a vítima tiver menos de 14 anos; e em 1/3 se a vítima tiver entre 14 e 18 anos.
Para entrar em vigor, o projeto da comissão precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado. O deputado Jordy adiantou que já obteve do presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o compromisso de colocar o assunto na reunião do colégio de líderes na próxima semana.
O texto de Jordy, aprovado por unanimidade na comissão, amplia a caracterização do crime de tráfico de pessoas e considera-o hediondo, assim como o de trabalho escravo. O relatório aprovado prevê a criação do Cadastro Nacional de Traficantes de Seres Humanos e a concessão de seguro-desemprego para as vítimas dessa transgressão. Além disso, a matéria altera as regras para a adoção de crianças e estabelece normas para a prática de atividades artísticas, esportivas e de moda por crianças e adolescentes.
“O nosso projeto é resultado de dezenas e dezenas de contribuições, mas basicamente é fruto de uma CPI sobre o tema no Senado e outra que funcionou na Câmara quase simultaneamente”, observou Jordy. O deputado ressaltou que o Código Penal Brasileiro atualmente considera tráfico de pessoas somente os casos que envolvem mulheres e exploração sexual.
“A partir desse projeto, essa conduta criminosa é ampliada para outras modalidades, como casos envolvendo modelos, jogadores de futebol, vítimas de tráfico para fins de trabalho análogo à condição de escravo e também o tráfico de órgãos”, informou o parlamentar do PPS.
De acordo com Jordy, nos casos em que os vínculos sócioafetivos e econômicos forem rompidos, está prevista a possibilidade de remuneração. “Isso faz parte de uma política pública de assistência às vítimas de tráfico de pessoas prevista no projeto”, explicou o deputado.
O texto aprovado estabelece um conjunto de procedimentos judiciais, como a obrigatoriedade de os provedores do serviço de internet fazerem a guarda de informações para fins de investigação criminal. “Com organizações criminais escapando da legislação em vigor, se deixa de punir verdadeiras organizações, inclusive com vendas de bebês para o exterior, por meio da internet, custando R$ 50 mil com página na rede de computadores”.
A proposta de lei corrige o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), frisa o deputado Jordy, ao ampliar de 12 para 14 anos a idade mínima para que uma pessoa possa viajar pelo País sem autorização dos pais. “Avaliamos que era uma vulnerabilidade excessiva para essa criança”.
Na proposta, houve a preocupação de elevar o rigor para adoções. “A ONG Lumiar nos informou que mais de mil bebês do Brasil foram levados para o exterior com esse objetivo, mas muitos foram vítimas de abuso sexual, de maus-tratos e tantas outras formas atentatórias aos direitos fundamentais deles”.
Jordy ressaltou ainda a proibição de trabalho doméstico para menores de 18 anos. “Nós instituímos nas penalidades não apenas a restrição de liberdade, mas também a obrigação de esses apenados terem informações sobre direitos humanos e cidadania porque na CPI percebemos que muitas vezes as pessoas cometem crimes sem nenhuma noção, por não ter tido oportunidade de adquiri-la, seja por orientação familiar, seja por formação escolar”.