Lava-Jato: Sérgio Moro abre ação penal contra executivos das empreiteiras Mendes Júnior e UTC

sergio_moro_01Banco dos réus – Responsável pelas ações judiciais decorrentes da Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou nesta terça-feira (16) denúncia contra executivos e funcionários das empreiteiras Mendes Júnior e UTC Engenharia, acusados de envolvimento no bilionário esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Agora réus, os denunciados responderão por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Entre eles estão Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente executivo da Mendes Júnior, e Ricardo Pessoa, presidente da UTC. Fazem parte do mesmo lote de denúncias o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef.

De acordo com o Ministério Público Federal, os executivos da Mendes Júnior pagaram propina de 1% sobre o valor de contratos superfaturados firmados com a Diretoria de Abastecimento da estatal, modus operandi que não foi interrompido após Costa deixar o cargo em abril de 2012. Parte do dinheiro desviado da petrolífera foi lavado na estrutura criminosa montada por Alberto Youssef, através de contratos fraudulentos de prestação de serviços. Para camuflar o pagamento de propina, os dirigentes da Mendes Júnior apresentaram notas fiscais falsas.

No despacho, o juiz Sérgio Moro destaca que Sérgio Cunha Mendes foi apontado pelos delatores como o principal integrante do esquema na empreiteira mineira. Mendes admitiu ter feito depósitos no total de R$ 8,028 milhões nas contas das empresas GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, por orientação de Alberto Youssef.

“Reconheceu que se tratava de vantagem indevida, ou seja, propina, paga no âmbito das obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária, região metropolitana de Curitiba. Como álibi, declarou que a Mendes Júnior teria sido vítima de extorsão”, destacou Moro.

Também responderão à ação Rogério Cunha de Oliveira, o diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior; Ângelo Alves Mendes, diretor vice-presidente da empresa; Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, empregados da construtora. Waldomiro de Oliveira, ex-funcionário de Youssef; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa e Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e condenado no processo do Mensalão do PT, tornaram-se réus por lavagem de dinheiro em operações com empresas controladas pelo doleiro.

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No despacho que traz o acolhimento das denúncias, Sérgio Moro ressalta que Ricardo Ribeiro Pessoa e João Teive, dirigentes da UTC, e Sandra Raphael Guimarães, funcionária da empreiteira, ocultaram empreendimento imobiliário em Lauro de Freitas (BA), que tinha como sócia a empresa GFD, de propriedade de Youssef, como sócia.

“No contexto mais amplo do esquema criminoso do cartel, do qual a UTC Engenharia participaria com destaque, a realização de empreendimento imobiliário vultoso com a ocultação da participação da GFD Investimentos, empresa esta controlada por Alberto Youssef, teria por motivo a ocultação e dissimulação do real proprietário de parte do empreendimento, bem como a origem e natureza criminosa dos valores envolvidos”, escreveu Moro. “Como a UTC era, segundo o MPF, parceira de crimes com Youssef, teriam os dirigentes ciência da origem e natureza criminosa dos investimentos da GDF”, completou.

Na decisão, o juiz da Lava-Jato afirma que a prisão cautelar dos empresários da Mendes Júnior e da UTC “se impôs” para evitar a continuidade dos crimes. “A única alternativa eficaz à prisão preventiva seria suspender os atuais contratos com a Petrobrás e com outras entidades da Administração Pública direta ou indireta, em todos os três âmbitos federativos, mas essa opção, de inopino, teria consequências imprevisíveis para terceiros”, escreveu Moro.

Discurso de encomenda

Escalado para defender o alto escalão da Mendes Júnior, o criminalista mineiro Marcelo Leonardo criticou a decisão de Moro de acolher as denúncias. “A defesa considera que a denúncia contém inúmeros excessos e exageros, dando valor a delações não comprovadas por documentos. A denúncia dá aos fatos uma classificação legal também excessiva e tecnicamente absurda.”

É importante destacar que, ao contrário do que afirma Leonardo, a delação de Paulo Roberto Costa já foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, o mesmo devendo acontecer com a do doleiro Alberto Youssef. A validação da delação só acontece depois que as informações prestadas pelo delator são checadas. Portanto, o criminalista, que busca minimizar a culpa dos clientes, erra ao tentar invalidar a abertura da ação penal, medida que está dentro do que determina a legislação e à sombra de acusações devidamente comprovadas.

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