Eduardo Cunha se antecipa ao depor na CPI da Petrobras, mas descarta abrir mão dos próprios sigilos

eduardo_cunha_18Corajoso, mas nem tanto – Presidente da Câmara dos Deputados, o peemedebista Eduardo Cunha (RJ) foi incensado por seus pares durante depoimento na CPI da Petrobras, que elogiaram a postura do parlamentar fluminense de se antecipar a eventual convocação da comissão criada para investigar o Petrolão, o maior escândalo de corrupção de todos os tempos.

Acusado pelos principais delatores da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, de envolvimento no esquema de corrupção que saqueou os cofres da Petrobras, Cunha mostrou durante o depoimento um preparo que impressionou os presentes à sessão, mas acabou tropeçando no momento em que alguns deputados quiseram saber se ele concordava em quebrar seus sigilos telefônico, bancário e fiscal.

Sem titubear na resposta, Eduardo Cunha disse que a quebra dos seus sigilos deve ocorrer a partir de requerimento aprovado pela CPI, algo que nos bastidores não deve acontecer, em função das inúmeras manifestações de apoio que o presidente da Câmara recebeu na manhã desta quinta-feira (12).

Acusado de ter recebido dinheiro do esquema criminoso, Eduardo Cunha voltou a criticar a Procuradoria-Geral da República, responsável por entregar ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito para investigar os políticos supostamente envolvidos no Petrolão.

Para o presidente da Câmara dos Deputados, a lista de acusados foi elaborada a várias mãos e os acusados foram escolhidos com a ajuda do Palácio do Planalto, interessado em jogar sobre o Congresso Nacional a culpa pelo escândalo de corrupção.

A negativa de Cunha em relação à quebra espontânea dos sigilos vai contra o seu discurso de inocência, sem contar que contrapõe a decisão de alguns parlamentares que integram a lista de investigados pelo STF e se não criaram dificuldades para tanto.

Zona de risco

Alguns dos políticos cujos nomes estão na lista do procurador-geral Rodrigo Janot Monteiro de Barros apostam na impunidade, uma vez que as petições carreadas ao STF estão marcadas por equívocos jurídicos.

A questão que está sendo discutida, com propriedade, é que os pedidos de investigação foram baseados em informações frágeis dos delatores da Lava-Jato. A Lei 12.850 (Lei da Organização Criminosa), de 2 de agosto de 2013, em seu artigo 4º, parágrafo 16, destaca com clareza que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Isso significa que a delação, como um todo, não é considerada prova, cabendo à autoridade competente fazer uso das informações para a devida investigação e eventual produção de prova.

No mesmo artigo da Lei 12.850, o parágrafo 14 deixa tácito que “nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade”. O que permite concluir que ao descumprir o compromisso de dizer a verdade, o delator perde os benefícios no caso de eventual sentença condenatória.

Considerando que foi um dos responsáveis pelas denúncias que culminaram na Operação Lava-Jato, o UCHO.INFO afirma sem medo de errar que alguns pedidos de investigação no âmbito político são fracos e sem qualquer embasamento. Não se trata de defender esse ou aquele acusado de envolvimento, mas de defender a preservação de cinco anos de investigações por parte da Polícia Federal, que na Operação Lava-Jato fez um trabalho preciso e importante.

A insistência da Procuradoria-Geral da República em manter na lista nomes de políticos sem envolvimento no caso pode comprometer o desfecho do escândalo que continua estarrecendo a população brasileira.

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